Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Dispositivo
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e: a) ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela exequente, sem efeitos modificativos, apenas para sanar contradição/ajustar a fundamentação, a fim de consignar expressamente que houve tentativa de bloqueio via SISBAJUD (fls. 300/307), certificada pelos extratos de fls. 308/329 e pelo despacho de fl. 332, porém sem constrição útil, seja pela negatividade do bloqueio, seja pelo desbloqueio imediato de quantia irrisória, mantida a sentença de fls. 351/355 em seus demais termos; b) Quanto aos embargos de declaração da executada, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto no tocante ao pedido de levantamento do bloqueio, diante do teor do despacho de fl. 332, e REJEITO o pedido de honorários advocatícios. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.