Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos 1. DEFIRO a citação por edital de Venancia Carvalho Rodrigues de Almeida, visto que foram esgotados todos os meios de localização pessoal. 2. Expeça-se edital de citação, com prazo de trinta dias, devendo ser observadas as disposições do art. 257 do Código de Processo Civil 3. Realizada a citação, caso a parte requerida não constitua advogado(a) nos autos, intime-se a Defensoria Pública para que atue nos autos como curadora especial, em observância ao art. 72, II, do CPC, oferecendo defesa. 4. Com a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: D.M.P. Pneus e Acessórios Ltda - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestação acerca dos endereços localizados nos SISTEMAS de PESQUISA, e informar em qual endereço requer o cumprimento da diligência. Prazo: 05 dias
Intimação - ADV: Adjalma Ferreira Costa (OAB 8990/MS) Processo 0802468-13.2024.8.12.0046 - Monitória -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
27/03/2025, 01:15
Ato ordinatório
26/03/2025, 22:58
Ato ordinatório
26/03/2025, 22:57
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:12
Recebimento
19/03/2025, 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
19/03/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:17
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:53
Publicação
10/03/2025, 21:21
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 07:27
Ato ordinatório
07/02/2025, 15:55
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 15:54
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:44
Ato ordinatório
30/01/2025, 11:07
Publicação
30/01/2025, 05:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: D.M.P. Pneus e Acessórios Ltda - DESPACHO - 1. A obrigação que o requerente pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do Código de Processo Civil. 2. Destarte,
Intimação - ADV: Adjalma Ferreira Costa (OAB 8990/MS) Processo 0802468-13.2024.8.12.0046 - Monitória - defiro, de plano, a expedição de mandado, com prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial (701, do CPC), anotando-se no referido mandado que, caso ocorra o cumprimento da obrigação, os requeridos arcarão com o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa e ficará isento de custas processuais. 3. Deverá, ainda, constar no mandado que, nesse prazo, o requerido poderá oferecer embargos e que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 4. Na hipótese de decurso do prazo sem cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos monitórios, fica constituído o título executivo judicial. Neste caso, altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença. Após: 4.1 Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à sua garantia, advertindo-o de que, não ocorrendo o adimplemento voluntário no referido prazo, os valores serão acrescidos de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da dívida (art. 523, § 1º, do CPC). 4.2 Cientifique-se ainda que, transcorrido o prazo acima anotado, poderá o executado, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do Código de Processo Civil. 4.3. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário e independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento.