Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior (OAB 23328/MS) Processo 0805473-60.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves, Otávio Ferreira Neves Neto, Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior, Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior, Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior, Marcos Jonas Corrêa da Silva Júnior - 03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 34-36 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 07. Oportunamente, arquivem-se.