UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
LETÍCIA OLIVEIRA BRANDÃO
OAB/MS 13661·CPF·Representa: Autor
ALEX ANTÔNIO RAMIRES DOS SANTOS FERNANDES
OAB/MS 13452·CPF·Representa: Autor
RAFAEL PATRICK FRANCISCO
OAB/MS 13782·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe.
13/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 13:58
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 13:58
Recebimento
25/06/2026, 13:57
Outras Decisões
25/06/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 15:55
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:24
Publicação
13/04/2026, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência da parte autora acerca do retorno do AR de fl. 191 e intimação para requerer o que enteder de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência da parte autora acerca do retorno do AR de fl. 191 e intimação para requerer o que enteder de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
09/04/2026, 12:17
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 21:52
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 21:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2026, 08:26
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:07
Expedição de documento (Carta)
22/01/2026, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 13:52
Ato ordinatório
22/01/2026, 13:52
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:03
Custas
09/12/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 02:47
Publicação
06/11/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da renúncia noticiada à fl. 169/176, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. No mesmo mandado/carta, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do crédito postulado às fls. 162/164, em 15 dias.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:53
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:24
Ato ordinatório
04/11/2025, 10:20
Recebimento
13/10/2025, 16:17
Mero expediente
13/10/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 18:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 12:20
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:13
Publicação
31/07/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
29/07/2025, 15:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 15:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:26
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 14:26
Recebimento
29/07/2025, 13:52
Mero expediente
29/07/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 12:10
Reativação
28/07/2025, 09:13
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2025, 16:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/06/2025, 15:20
Definitivo
13/06/2025, 18:04
Decurso de Prazo
06/06/2025, 02:58
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:26
Publicação
28/05/2025, 05:28
Publicação
28/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosicleci Pereira Rufino -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807486-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 10:01
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:03
Custas
26/05/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 16:02
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:02
Trânsito em julgado
26/05/2025, 16:01
Reativação
08/05/2025, 12:20
Reativação
08/05/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosicleci Pereira Rufino Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MÉRITO - MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL - FATOS QUE NÃO EVIDENCIAM O ALEGADO DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO VEDADO PELO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADO POR UM JUÍZO DE EQUIDADE MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Para a configuração do dano moral, há de existir uma consequência mais grave em virtude do ato que, em tese, tenha violado o direito da personalidade, provocando dor, sofrimento, abalo psicológico ou humilhação consideráveis à pessoa, e não quaisquer dissabores da vida, o que não ocorreu na espécie.Tem-se que, a situação de fato, para gerar danos morais, teria que ter repercutido no patrimônio imaterial da autora de forma reflexa, o que não restou demonstrado, sendo que os descontos por parte do requerido significou, segundo o que consta dos autos, nada mais do que meros aborrecimentos e dissabores. II - Se da condenação não advém proveito econômico e sendo baixo o valor da causa, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade, com base no § 8º do art. 85, do CPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807486-90.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosicleci Pereira Rufino Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807486-90.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosicleci Pereira Rufino Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807486-90.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 17:29
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 17:29
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:37
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:47
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:48
Publicação
21/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
21/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:42
Petição (Apelação)
14/02/2025, 14:21
Ato ordinatório
24/01/2025, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosicleci Pereira Rufino -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 109: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$34,88 e R$36,18, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do §2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807486-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:39
Recebimento
20/01/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 17:43
Ato ordinatório
20/01/2025, 17:43
Procedência
20/01/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 12:30
Petição (Replica)
29/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:53
Ato ordinatório
08/11/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosicleci Pereira Rufino -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807486-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:49
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:23
Petição (Contestação)
05/11/2024, 15:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:42
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:47
Expedição de documento (Carta)
02/10/2024, 14:46
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosicleci Pereira Rufino - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias sobre o AR - Negativo devolvido pelos Correios com o motivo "MUDOU-SE " (fl.42).
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807486-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/10/2024, 00:00
Publicação
30/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:14
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:28
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Rosicleci Pereira Rufino - Decisão de fls. 37/38: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807486-90.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). "