Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Consta dos autos que as partes, por si ou por procuradores com poderes para transigir, firmaram a transação cuja homologação é requerida. Observo ainda que o objeto do acordo é lícito e possível, contemplando as obrigações pleiteadas no cumprimento de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES às f. 660/669. Com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo fixado no acordo para o cumprimento da obrigação. Por fim, decorrido o prazo indicado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a satisfação da obrigação ou promover o andamento do feito, ficando advertido que a ausência de manifestação implicará na extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo do acordo. Às providências e intimações necessárias. Bandeirantes, 13 de julho de 2026.