Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Glaucia Diniz de Moraes (OAB 16343/MS), Patrícia Antunes Sisti (OAB 21536/MS) Processo 0800006-68.2019.8.12.0043 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marilene Glovaski dos Santos - 1) Fixo os honorários da parte autora (referente a fase de conhecimento - fls. 164-168) em 10% do valor do proveito econômico obtido pela autora e apontado como devido nesta fase processual, o qual já constou expresso no cálculo de fls. 408-409. 2) Tendo em vista a concordância da parte autora (fls. 416-423) com os valores apresentados pela autarquia ré (fls. 366-368), homologo os cálculos apresentados pelo INSS. No entanto, deve-se atentar a parte ré para o percentual devido referente aos honorários fixado no item 1 desta decisão. Expeça-se o RPV ou requisite-se o precatório, conforme o caso, dando-se ciência às partes a respeito da expedição e aguardando-se o pagamento em arquivo. Fica deferido a reserva de honorários, conforme requerido pelo exequente. 3) Uma vez comunicado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e/ou de seu representante processual, preferencialmente na modalidade TED/DOC, ficando a parte interessada, desde já, intimada para prestar as informações necessárias para tanto (número do banco, nome do banco, número da agência bancária com dígito, nome da agência, número e espécie de conta bancária, nº do CPF, nome do titular da conta). 4) Após, tornem-me conclusos para extinção do feito com fulcro nas disposições do art. 924, II, do CPC. 5) Deixo de fixar honorários para esta fase de cumprimento de sentença porque não houve interposição de embargos e/ou qualquer tipo de resistência da parte executada.