Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a parte Exequente concordou com a avaliação realizada às fls. 809/811, determino a intimação da parte Devedora para, querendo, manifestar em cinco dias.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:25
Mero expediente
18/02/2026, 20:22
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:51
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:37
Publicação
02/04/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pablo Dyego Araujo Carvalho (OAB 8414/TO) Processo 0800007-97.2015.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cessionári: Gilberto Carlos Arendt - Defiro o pedido de substituição processual formulado pelo Banco do Brasil S/A às f. 857/868, tendo em vista que restou demonstrado nos autos que houve a cessão dos direitos creditórios desta demanda (f. 862). Diante disso, altere-se o polo ativo e cadastre-se o novo procurador, conforme solicitado. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma disciplinada pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a parte Exequente concordou com a avaliação realizada às fls. 809/811, determino a intimação da parte Devedora para, querendo, manifestar em cinco dias.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 07:34
Ato ordinatório
02/03/2026, 17:25
Mero expediente
18/02/2026, 20:22
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 08:51
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:37
Publicação
02/04/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pablo Dyego Araujo Carvalho (OAB 8414/TO) Processo 0800007-97.2015.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cessionári: Gilberto Carlos Arendt - Defiro o pedido de substituição processual formulado pelo Banco do Brasil S/A às f. 857/868, tendo em vista que restou demonstrado nos autos que houve a cessão dos direitos creditórios desta demanda (f. 862). Diante disso, altere-se o polo ativo e cadastre-se o novo procurador, conforme solicitado. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma disciplinada pelo art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC. Após, conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:41
Recebimento
28/02/2025, 22:06
Mero expediente
28/02/2025, 22:06
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:17
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:50
Apensamento
07/11/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luiz Roberto de Noronha Santino (OAB 13534B/MS), Luis Fernando Decanini (OAB 9993B/MT), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Geraldo Castilho (OAB 31747/DF) Processo 0800007-97.2015.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Claudinei Antonio Poletti, Mateus Alves de Freitas, Ipenor José Salvi, Inêz Célia Salvi - Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente (f. 877/888). Em consulta realizada mediante sistema RENAJUD, localizei 09 (nove) veículos registrados em nome dos executados, sobre os quais recaem restrição de alienação fiduciária e referente a outros processos, conforme se observa nos extratos em anexo. Em acesso ao sistema INFOJUD, obtive informações acerca da última declaração de bens dos executados, as quais seguem anexas (peças sigilosas). Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens penhoráveis ou solicitando as medidas que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, §§ 1º a 5º, CPC). Após, façam-se os autos conclusos para despacho. Às providências. Cumpra-se.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:16
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:23
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:37
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 15:08
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:13
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:13
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:13
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:13
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:13
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:13
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:13
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:13
Documento (Informações)
28/10/2024, 18:12
Recebimento
28/10/2024, 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
28/10/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 20:01
Decurso de Prazo
25/10/2024, 19:46
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Munir Yusef Jabbar (OAB 10582/MS), Luis Fernando Decanini (OAB 9993B/MT), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800007-97.2015.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Catia Dall Agnol Poletti, Claudinei Antonio Poletti, Inêz Célia Salvi, Ipenor José Salvi, Mateus Alves de Freitas - ISSO POSTO, acolho a exceção de pré-executividade de f. 835/845, oposta por Catia Dall Agnol Poletti em face do Banco do Brasil S/A, ambos qualificados nos autos, e por consequência, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito executivo sem resolução de mérito em relação a esta excipiente, ante a ilegitimidade passiva ad causam. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos procuradores da executada Catia Dall Agnol Poletti, nos lindes do art. 85, § 1º e § 2º, IV, do CPC. No prosseguimento do feito, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, úteis e adequadas à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, CPC. Às providências. Cumpra-se.