Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /) Processo 0800015-06.2017.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerinaldo Alves de Lima - Exectda: Tarciana dos Santos - Vistos etc. 01. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. 02. Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, § 5º, I, do CC. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 01 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04. Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 03, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC), e na sequência, façam-se os autos conclusos. 06. Intimem-se as partes sobre a presente decisão e, em seguida, cumpram-se sequencialmente as determinações contidas nos itens 01 a 05. Às providências. Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:15
Recebimento
07/03/2025, 10:44
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
07/03/2025, 10:44
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:06
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /) Processo 0800015-06.2017.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerinaldo Alves de Lima - Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /) Processo 0800015-06.2017.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerinaldo Alves de Lima - Exectda: Tarciana dos Santos - Vistos etc. 01. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional do crédito em execução. Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório. 02. Registro, desde logo, que decorrido o prazo de 01 (um) ano definido no item anterior sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), que no presente caso se perfaz em 05 (cinco) anos, consoante dispõe o art. 206, § 5º, I, do CC. 03. Nesse rumo, decorrido o prazo de 01 (um) ano estabelecido no item 01 sem que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao Arquivo Provisório pelo prazo de 05 (cinco) anos (921, § 2º, CPC). 04. Encontrados bens penhoráveis, a qualquer tempo antes da consumação da prescrição intercorrente e a requerimento do credor, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, CPC). 05. Transcorrido o prazo de arquivamento indicado no item 03, intime-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se (art. 921, § 5º, CPC), e na sequência, façam-se os autos conclusos. 06. Intimem-se as partes sobre a presente decisão e, em seguida, cumpram-se sequencialmente as determinações contidas nos itens 01 a 05. Às providências. Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:15
Recebimento
07/03/2025, 10:44
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
07/03/2025, 10:44
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:06
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:17
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Intimação
Intimação - ADV: Adriano Martins da Silva (OAB 8707MS /) Processo 0800015-06.2017.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gerinaldo Alves de Lima - Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, solicitando as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC.