BRAGHIM, FAYAD, KLéBIS E PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
WEVERSON RODRIGUES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
DANILO MASTRANGELO TOMAZATI
OAB/SP 204263·CPF·Representa: Autor
WEVERSON RODRIGUS DA SILVA
OAB/RO 10306·CPF·Representa: Autor
FLAVIO LUIS DOS SANTOS
OAB/RO 2238·CPF·Representa: Autor
NATALIA MARIA NEVES BAST
OAB/SP 427297·Representa: Autor
DANILO MASTRANGELO TOMAZATI
OAB/SP 204263·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Braghim, Fayad, Klébis e Pinto Advogados Associados Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB: 204263/SP)
Recorrido: Weverson Rodrigues da Silva Advogado: Flavio Luis dos Santos (OAB: 2238/RO) Advogado: Weverson Rodrigus da Silva (OAB: 10306/RO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/06/2026.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800143-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro
23/06/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2026, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 13:27
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2026, 13:27
Decurso de Prazo
03/06/2026, 13:20
Ato ordinatório
18/05/2026, 19:59
Publicação
14/05/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018).
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:44
Ato ordinatório
12/05/2026, 16:47
Recebimento
11/05/2026, 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2026, 09:37
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 07:12
Custas
09/05/2026, 07:11
Petição (Recurso inominado)
08/05/2026, 13:35
Custas
08/05/2026, 07:44
Ato ordinatório
22/04/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl. 202: "Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de título judicial (de honorários). Como o direito à "gratuidade" pode ser reavaliado a qualquer momento e, após compulsar os documentos de f. 197-192, DEFIRO a isenção à parte executada, com sobrestamento da exigibilidade do crédito ora em execução. Com isso, esta execução deve ser extinta, por falta de exigibilidade. Isso posto, em tempo, indefiro a petição inicial de f. 140-142, e julgo extinta esta execução, com base na "regra" esculpida no artigo 924, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (Primeiro Grau do Juizado). Eventual levantamento de quantia fica deferido. Eventual levantamento de penhora/gravame fica deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 05:28
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
16/04/2026, 08:02
Recebimento
15/04/2026, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 15:19
Ato ordinatório
15/04/2026, 15:19
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 06:54
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 12:45
Ato ordinatório
01/04/2026, 10:15
Publicação
01/04/2026, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
30/03/2026, 18:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 12:32
Ato ordinatório
27/03/2026, 15:03
Publicação
27/03/2026, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário. O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente. Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado. Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes estacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, renove-se a conclusão, para que o pleito executivo formulado seja analisado, oportunidade em que este Juizado passará à fase executiva de penhora e atos correlatos, ressalvada também a possibilidade de oposição de embargos pelo polo executado nestes autos se houver garantia do "juízo" por força da realização de penhora na forma técnica (nessa situação, o prazo legal para oposição dos embargos contar-se-á a partir da data da realização da intimação do polo executado quanto à feitura da penhora mencionada). Observação: o polo executado, se não intimado pessoalmente e se "representado por advogado particular" nos autos, poderá ser intimado da penhora por meio de tal patrono. Observação: se o polo exequente não estiver "representado por advogado particular", nem assistido pela Defensoria Pública, a Contadoria deve realizar o cálculo atualizado. Observação: a escrivania deve realizar a evolução de classe cabível. Observação: o cumprimento está dispensado do pagamento de custas processuais no Juizado Especial. "
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
25/03/2026, 18:43
Publicação
10/03/2026, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário. O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente. Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado. Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, renove-se a conclusão, para que o pleito executivo formulado seja analisado, oportunidade em que este Juizado passará à fase executiva de penhora e atos correlatos, ressalvada também a possibilidade de oposição de embargos pelo polo executado nestes autos se houver garantia do "juízo" por força da realização de penhora na forma técnica (nessa situação, o prazo legal para oposição dos embargos contar-se-á a partir da data da realização da intimação do polo executado quanto à feitura da penhora mencionada). Observação: o polo executado, se não intimado pessoalmente e se "representado por advogado particular" nos autos, poderá ser intimado da penhora por meio de tal patrono. Observação: se o polo exequente não estiver "representado por advogado particular", nem assistido pela Defensoria Pública, a Contadoria deve realizar o cálculo atualizado. Observação: a escrivania deve realizar a evolução de classe cabível. Observação: o cumprimento está dispensado do pagamento de custas processuais no Juizado Especial.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
06/03/2026, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 16:02
Ato ordinatório
12/12/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:06
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:36
Publicação
10/12/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:44
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:24
Decurso de Prazo
05/12/2025, 09:17
Ato ordinatório
23/10/2025, 06:50
Publicação
23/10/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário. O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora). O polo executado, se não estiver "representado por advogado particular", deve ser intimado pessoalmente. Se houver pagamento ou se houver oposição de embargos à execução, a escrivania deve realizar a conclusão destes autos, para adoção do procedimento adequado. Na hipótese de inexistência de pagamento voluntário e na ausência de oposição de embargos à execução pelo polo executado, intime-se o polo exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado do débito (já com o acréscimo da multa dantes destacada), bem como de deduzir o requerimento executivo cabível (de realização de diligência via SisbaJud ou RenaJud, de realização de penhora com indicação expressa do bem passível de "constrição", etc.), no prazo de 15 (quinze) dias.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 13:43
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 13:36
Ato ordinatório
21/10/2025, 13:36
Recebimento
21/10/2025, 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
21/10/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:17
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:11
Publicação
15/10/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para no prazo de 5 dias se manifestar sobre f. 140-156.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
13/10/2025, 16:46
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
11/10/2025, 14:15
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:27
Publicação
10/10/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
08/10/2025, 14:42
Decurso de Prazo
06/10/2025, 16:15
Ato ordinatório
09/09/2025, 09:00
Publicação
08/09/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, intime-se o polo executado sobre seu ônus de cumprir a obrigação de pagar a quantia R$ 2.532,27 já certificada judicialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) se não houver pagamento voluntário. O polo executado tem o direito de opor embargos à execução nestes próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que promova a garantia do "juízo" (a garantia do "juízo" por depósito espontâneo independe da lavratura de termo de penhora).
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:03
Evolução da Classe Processual
04/09/2025, 15:58
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:28
Publicação
29/07/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:23
Recebimento
25/07/2025, 13:30
Mero expediente
25/07/2025, 13:30
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2025, 08:48
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:48
Reativação
25/07/2025, 08:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2025, 14:22
Definitivo
07/05/2025, 14:59
Decurso de Prazo
07/05/2025, 14:31
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:05
Publicação
02/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Weverson Rodrigues da Silva -
Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Weverson Rodrigus da Silva (OAB 10306/RO) Processo 0800143-52.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:08
Trânsito em julgado
31/03/2025, 08:08
Reativação
28/03/2025, 10:36
Reativação
28/03/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Weverson Rodrigues da Silva Advogado: Weverson Rodrigus da Silva (OAB: 10306/RO)
Recorrido: Expresso Adamantina Ltda Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP)
Recurso Inominado Cível nº 0800143-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
Diante do exposto, REVOGO a gratuidade da justiça. Intime-se o recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso (Enunciado n.º 115 do FONAJE).
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Weverson Rodrigues da Silva Advogado: Weverson Rodrigus da Silva (OAB: 10306/RO)
Recorrido: Expresso Adamantina Ltda Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP)
Recurso Inominado Cível nº 0800143-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. Após, voltem conclusos.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Weverson Rodrigues da Silva Advogado: Weverson Rodrigus da Silva (OAB: 10306/RO)
Recorrido: Expresso Adamantina Ltda Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800143-52.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro
19/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 10:37
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 10:36
Petição (Contra-razões)
05/11/2024, 13:32
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Expresso Adamantina Ltda -
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP) Processo 0800143-52.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Intime-se a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018).
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:16
Recebimento
22/10/2024, 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
22/10/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 10:14
Petição (Recurso inominado)
21/10/2024, 20:16
Petição (Replica)
21/10/2024, 17:18
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Weverson Rodrigues da Silva -
Réu: Expresso Adamantina Ltda -
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Weverson Rodrigus da Silva (OAB 10306/RO) Processo 0800143-52.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Diante do exposto, para dou-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos iniciais, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Submeto a homologação da MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e. TJMS).
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:43
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:51
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:06
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:04
Recebimento
02/10/2024, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 09:00
Ato ordinatório
02/10/2024, 09:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
02/10/2024, 09:00
Decisão
01/10/2024, 09:54
Remessa (outros motivos)
27/09/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
27/09/2024, 13:32
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 06:46
Petição (Contestação)
25/09/2024, 11:17
Ato ordinatório
12/09/2024, 18:11
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 13:32
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))