Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação, despacho de f. 488-489: Isso posto, em observância à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior ou até o julgamento definitivo dos Temas n. 1328 e 1414. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 6 meses. Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, proceda-se ao desarquivamento provisório dos autos e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias, manifestem-se acerca da continuidade ou não da suspensão, à vista de eventual julgamento dos temas, distinção ou superação do precedente. Nada sendo requerido que autorize o regular prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo provisório por novo período de 6 meses, repetindo-se o mesmo procedimento, sucessivamente, enquanto perdurar a ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Às providências.