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Intimação
Recorrente: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS)
Recorrido: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente
14/07/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS)
Recorrido: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50002 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a):
14/07/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Yves West Behrens
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 45 - Nº: 0800124-43.2025.8.12.0040/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem: Porto Murtinho / Vara Única Ação Originária: 0800124-43.2025.8.12.0040 / Embargos à Execução
01/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Yves West Behrens
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 29/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 07/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 40 - Nº: 0800124-43.2025.8.12.0040/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Porto Murtinho / Vara Única Ação Originária: 0800124-43.2025.8.12.0040 / Embargos à Execução
16/04/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR INTEMPESTIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução tem o condão de obstar o magistrado de conhecer de qualquer outra questão. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Yves West Behrens
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 174 - Nº: 0800124-43.2025.8.12.0040 - Apelação Cível Origem: Porto Murtinho / Vara Única Ação Originária: 0800124-43.2025.8.12.0040 / Embargos à Execução
16/03/2026, 00:00
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Intimação
Apelante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:09
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 10:09
Ato ordinatório
05/03/2026, 11:13
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 19:21
Documentos
Acórdão
•14/07/2026, 00:00
Despacho
•14/07/2026, 00:00
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Yves West Behrens
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 45 - Nº: 0800124-43.2025.8.12.0040/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem: Porto Murtinho / Vara Única Ação Originária: 0800124-43.2025.8.12.0040 / Embargos à Execução
01/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50001 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/05/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Yves West Behrens
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 29/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 07/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 40 - Nº: 0800124-43.2025.8.12.0040/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Porto Murtinho / Vara Única Ação Originária: 0800124-43.2025.8.12.0040 / Embargos à Execução
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Embargado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR INTEMPESTIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA. O reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução tem o condão de obstar o magistrado de conhecer de qualquer outra questão. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Yves West Behrens
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 174 - Nº: 0800124-43.2025.8.12.0040 - Apelação Cível Origem: Porto Murtinho / Vara Única Ação Originária: 0800124-43.2025.8.12.0040 / Embargos à Execução
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Álvaro Miranda de Oliveira (Espólio) RepreLeg: Suely de Cassia Oliveira Martins Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS)
Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800124-43.2025.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:09
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 10:09
Ato ordinatório
05/03/2026, 11:13
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 19:21
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:28
Petição (Renúncia de mandato)
14/01/2026, 14:50
Ato ordinatório
19/12/2025, 11:30
Publicação
19/12/2025, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 07:59
Ato ordinatório
17/12/2025, 13:46
Petição (Apelação)
04/12/2025, 19:22
Ato ordinatório
10/11/2025, 21:38
Publicação
10/11/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)
Ante o exposto, reconheço a intempestividade dos presentes embargos à execução e, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:39
Recebimento
30/10/2025, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 21:05
Ato ordinatório
30/10/2025, 21:05
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:09
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:21
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:40
Petição (Renúncia de mandato)
04/06/2025, 11:07
Publicação
04/06/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Karen Danielle Bernardoni (OAB 16652/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Luciana Branco Vieira (OAB 4975/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0800124-43.2025.8.12.0040 - Embargos à Execução - Embargte: Álvaro Miranda de Oliveira - Embargdo: Marcos Gabriel Fritz - DESPACHO FLS. 172. I - Intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, estando ainda advertida de que especificação de provas não é protesto por provas, e as inúteis ou protelatórias serão indeferidas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, ou requeira o julgamento antecipado do mérito. II - Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355) ou saneamento e organização do processo (CPC, art. 357) e, se o caso, designação de audiência de instrução e julgamento. Às providências e diligências necessárias.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:24
Recebimento
30/05/2025, 13:05
Mero expediente
30/05/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 19:20
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:23
Publicação
06/05/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Karen Danielle Bernardoni (OAB 16652/MS) Processo 0800124-43.2025.8.12.0040 - Embargos à Execução - Embargte: Álvaro Miranda de Oliveira - Intimação do embargante para que, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
30/04/2025, 16:00
Petição (Impugnação aos embargos)
29/04/2025, 19:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:13
Publicação
02/04/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Karen Danielle Bernardoni (OAB 16652/MS), Nilton Jorge Matos (OAB 18400/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS) Processo 0800124-43.2025.8.12.0040 - Embargos à Execução - Embargte: Álvaro Miranda de Oliveira - Embargdo: Marcos Gabriel Fritz - DECISÃO FLS. 141: I - Recebo os embargos, sem conceder efeito suspensivo à execução, posto que conforme §1º, do art. 919, do CPC, poderá ser concedido o efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantidapor penhora, depósito ou caução suficientes, o que não ocorreu nos autos de execução. II - Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 920, I). III - Em seguida, a fim de assegurar o efetivo contraditório (art. 7º CPC), intime-se o embargante para que, querendo, manifeste-se em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.