Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Christian Mendonza Marques em desfavor de Joaquim Marques do Nascimento. A parte exequente informou que houve o cumprimento da obrigação (p. 75). Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição existente. Certifique-se o trânsito em julgado.