Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque o valor da causa, o qual deverá corresponder à soma do patrimônio deixado pela falecida, bem como colacione aos autos a guia de ITCD, devidamente preenchida, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento ou da comprovação de isenção. A análise do pedido de gratuidade da justiça ficará postergada para após a juntada da guia de ITCD, ocasião em que será possível apurar a integralidade do patrimônio inventariado, considerando que, nas ações de inventário, a concessão do benefício deve ser aferida à luz da hipossuficiência do espólio, e não dos herdeiros. Após, conclusos.