Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pâmela Cristina Galhardi (OAB 25009/MS) Processo 0800632-93.2024.8.12.0049 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Geovania de Lima da Silva - SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por Geovania de Lima da Silva em face de Edelfrancis Nantes Garcia e outro. A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito. Todavia, quedou-se inerte, conforme noticiado à f. 30. É o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta extinção, ante o abandono da causa. Com efeito, a parte autora, mesmo regularmente intimada, abandonou o feito, deixando de promover o regular andamento dos autos, que ficaram sem impulsionamento por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil e art. 58 da Lei Estadual n. 1.071/90. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.