Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raferson Amilcar Alves Ribeiro (OAB 33139/GO) Processo 0801166-37.2024.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Raferson Amilcar Alves Ribeiro, Raferson Amilcar Alves Ribeiro - SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por Raferson Amilcar Alves Ribeiro em face de Wilian Rafael Ferreira Garcia. A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito. Todavia, quedou-se inerte, conforme noticiado à f. 13. É o relatório. Fundamento e Decido. O feito comporta extinção, ante o abandono da causa. Com efeito, a parte autora, mesmo regularmente intimada, abandonou o feito, deixando de promover o regular andamento dos autos, que ficaram sem impulsionamento por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil e art. 58 da Lei Estadual n. 1.071/90.