Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS) Processo 0801495-16.2017.8.12.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Venicio Laudemira - Isso posto, diante do fato de a obrigação encontrar-se satisfeita, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após, nada mais havendo, e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.