Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, manifestar-se em face dos embargos de declaração.
15/08/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•15/08/2025, 00:00
Intimação
•04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 08:03
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 17:03
Recebimento
11/09/2025, 17:03
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:03
Conclusão (para julgamento)
09/09/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:04
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:10
Publicação
15/08/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, manifestar-se em face dos embargos de declaração.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:01
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2025, 17:17
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:39
Petição (Embargos de declaração)
11/08/2025, 16:31
Publicação
04/08/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0801518-04.2024.8.12.0046] promovida por Ademar Rotili Nunes Junior e Edileia de David Nunes contra Isabella de Souza Queiroz, Mapfre Seguros Gerais S.A. e Natanel Ribeiro Cintra, nos seguintes termos: Condeno solidariamente os réus Natanael Ribeiro Cintra e Isabella de Souza Queiroz ao pagamento de indenização por danos materiaisno valor deR$ 18.157,50 (dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desembolso (ou do orçamento, se não houve desembolso comprovado) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data da citação e por danos moraisno valor deR$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Condeno a denunciada MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.a ressarcir regressivamente os réus NATANEL RIBEIRO CINTRA e ISABELLA DE SOUZA QUEIROZ pelos valores a que forem condenados na presente sentença, nos limites da apólice de seguro contratada, com correção monetária e juros de mora nos termos da apólice e da legislação aplicável. Em razão da sucumbência, condeno os réus NATANEL RIBEIRO CINTRA e ISABELLA DE SOUZA QUEIROZ ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos dos autores, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Condeno a denunciada MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ao pagamento das custas processuais relativas à denunciação da lide e honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus NATANEL RIBEIRO CINTRA e ISABELLA DE SOUZA QUEIROZ, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação regressiva, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e Arquive-se oportunamente.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:05
Recebimento
31/07/2025, 19:12
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 19:12
Ato ordinatório
31/07/2025, 19:12
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 07:22
Petição (Replica)
21/07/2025, 11:17
Ato ordinatório
03/07/2025, 06:49
Publicação
03/07/2025, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 08:13
Ato ordinatório
01/07/2025, 09:01
Petição (Contestação)
26/06/2025, 19:32
Decurso de Prazo
19/06/2025, 04:23
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:18
Expedição de documento (Carta)
21/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 08:59
Ato ordinatório
21/05/2025, 08:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:34
Publicação
02/04/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Edileia de David Nunes - Ré: Isabella de Souza Queiroz, Natanel Ribeiro Cintra - Posto isso, dou por o feito por saneado e
Intimação - ADV: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB 12875/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Caroline Estigarribia Ikeda (OAB 23437/MS), Victor Hugo Rosset Wentz (OAB 27333/MS) Processo 0801518-04.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a denunciação da lide; porque se trata de colisão traseira, inverto ao réu o ônus da prova quanto à culpa pelo evento; Citada a denunciada, e, caso seja apresentada defesa, manifestem os autores a respeito, indicando todos, o interesse na produção de prova a partir dos pontos fixados acima.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:11
Recebimento
31/03/2025, 13:04
Decisão de Saneamento e Organização
31/03/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:02
Recebimento
12/03/2025, 18:21
Mero expediente
12/03/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:18
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:24
Ato ordinatório
07/02/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Edileia de David Nunes - Ré: Isabella de Souza Queiroz, Natanel Ribeiro Cintra - Intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB 12875/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Caroline Estigarribia Ikeda (OAB 23437/MS), Victor Hugo Rosset Wentz (OAB 27333/MS) Processo 0801518-04.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 21:28
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:09
Ato ordinatório
05/02/2025, 13:26
Petição (Replica)
03/02/2025, 11:17
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:59
Ato ordinatório
13/12/2024, 17:59
Ato ordinatório
13/12/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Edileia de David Nunes - Ré: Isabella de Souza Queiroz, Natanel Ribeiro Cintra - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB 12875/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Caroline Estigarribia Ikeda (OAB 23437/MS), Victor Hugo Rosset Wentz (OAB 27333/MS) Processo 0801518-04.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:20
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:58
Petição (Contestação)
09/12/2024, 15:47
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:11
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:41
Documento (Mandado)
18/11/2024, 16:40
Documento (Certidão)
18/11/2024, 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/11/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 09:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/11/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:53
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:22
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
02/10/2024, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Edileia de David Nunes - Ré: Isabella de Souza Queiroz, Natanel Ribeiro Cintra - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/11/2024 Hora 09:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB 12875/MS), Victor Hugo Rosset Wentz (OAB 27333/MS) Processo 0801518-04.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:38
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:16
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:58
Expedição de documento (Carta)
12/09/2024, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 16:57
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:33
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:28
Ato ordinatório
11/09/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 16:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/09/2024, 16:13
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:23
Custas
11/09/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:48
Custas
09/09/2024, 09:11
Ato ordinatório
06/09/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Edileia de David Nunes - Ré: Isabella de Souza Queiroz, Natanel Ribeiro Cintra - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, a fim de que se realize o ato citatório no endereço de fls. 114
Intimação - ADV: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB 12875/MS), Victor Hugo Rosset Wentz (OAB 27333/MS) Processo 0801518-04.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:43
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Edileia de David Nunes - Ré: Isabella de Souza Queiroz, Natanel Ribeiro Cintra - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/10/2024 Hora 09:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente
Intimação - ADV: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB 12875/MS), Victor Hugo Rosset Wentz (OAB 27333/MS) Processo 0801518-04.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
01/08/2024, 18:13
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 18:11
Expedição de documento (Carta)
01/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2024, 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2024, 15:13
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:13
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:11
Ato ordinatório
31/07/2024, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 17:07
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
31/07/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Ademar Rotili Nunes Junior, Edileia de David Nunes - Ré: Isabella de Souza Queiroz, Natanel Ribeiro Cintra - 1. Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 2
Intimação - ADV: Ademar Rotili Nunes Junior (OAB 12875/MS), Victor Hugo Rosset Wentz (OAB 27333/MS) Processo 0801518-04.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 2.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 2.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 2.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 2.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud). Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 2.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 2.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 3. O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 3.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 3.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 3.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 5. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 6.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 6.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 6.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 7. Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 8. Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 9. Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 10. Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. Diligências necessárias.