Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Observa-se que a última tentativa de citação da parte executada restou frustrada (p. 68). Nesse sentido, verifica-se que o processo tramita há considerável tempo sem que tenha sido possível nem mesmo a localização da parte executada para sua integração inicial ao processo, tendo ocorrido diversas tentativas de localização. Assim, conclui-se que a parte exequente não tem conhecimento do endereço da parte executada, não cumprindo o disposto no art. 14, §1º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual vislumbra-se a impossibilidade de manutenção do presente feito neste juízo, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada. Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da impossibilidade de andamento do feito. Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.