Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS) Processo 0810488-29.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gislaine Motti Scudler - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:19
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:12
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 14:05
Ato ordinatório
27/02/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 13:51
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:20
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 03:24
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:35
Recebimento
04/11/2024, 17:04
Requisição de Informações
04/11/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
29/10/2024, 17:31
Evolução da Classe Processual
29/10/2024, 17:24
Reativação
29/10/2024, 16:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/10/2024, 15:29
Definitivo
23/10/2024, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0810488-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine Motti Scudler - Reqdo: Município de Campo Grande/MS - Intimação das partes, na pessoa de seu procurador, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 22:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 17:13
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:55
Trânsito em julgado
30/09/2024, 16:45
Reativação
30/09/2024, 15:22
Reativação
30/09/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 09:37
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2024, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 15:46
Ato ordinatório
17/05/2024, 17:48
Petição (Contra-razões)
16/05/2024, 22:50
Ato ordinatório
03/05/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0810488-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine Motti Scudler - Despacho/decisão: Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se- ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
02/05/2024, 00:00
Publicação
30/04/2024, 21:41
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:54
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:36
Recebimento
18/04/2024, 10:25
Outras Decisões
18/04/2024, 10:25
Ato ordinatório
22/02/2024, 04:28
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 06:53
Petição (Recurso inominado)
22/12/2023, 15:20
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:09
Ato ordinatório
15/12/2023, 10:20
Publicação
13/12/2023, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Abner da Silva Jaques (OAB 23998/MS), Alyne Louíse Borsato Pereira (OAB 24511/MS), Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB 25139/MS), Arthur Gabriel Marcon Vasques (OAB 25200/MS), Leandro de Oliveira Ristow (OAB 26563/MS) Processo 0810488-29.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine Motti Scudler - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por GISLAINE MOTTI SCUDLER em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: I) Condenar o requerido ao pagamento para a parte requerente das diferenças salariais pretéritas derivadas da concessão da promoção horizontal para a Classe D concedida tardiamente, relativo ao período de Agosto e Setembro de 2020, consoante a porcentagem descrita na lei de regência; II) Reconhecer o direito da parte autora a mais um adicional por tempo de serviço, segundo quinquênio, em 04/07/2018, oportunidade em que declara-se a obrigação do réu em proceder a implantação de referido adicional, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, bem como a realizar todo o pagamento pretérito desde Agosto de 2018 até sua efetiva implantação; III) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; IV) Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo Município de Campo Grande-MS.". Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Gislaine Motti Scudler em face de Município de Campo Grande/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.