Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho folha 1388: Diante da decisão de apelação que reformou a sentença proferida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho folha 1388: Diante da decisão de apelação que reformou a sentença proferida, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Às providências.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 07:41
Ato ordinatório
26/05/2026, 15:44
Recebimento
25/05/2026, 15:22
Mero expediente
25/05/2026, 15:22
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 10:34
Reativação
03/03/2026, 12:39
Reativação
03/03/2026, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luciano Ferreira Alves Advogada: Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA)
Apelado: Banco CSF S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: IBI Card - Banco CBSS S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO REQUERENTE - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI N. 14.181/2021 - DIREITO DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - MÍNIMO EXISTENCIAL - DECRETO N. 11.150/2022 - COMPROMETIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cinge-se a controvérsia em se verificar se o Requerente se encontra em situação de superendividamento e, assim, pode se utilizar do procedimento previsto no art. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Nos termos do art. 54-A, § 1º, do CDC, o superendividamento é conceituado como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. O mínimo existencial foi regulamentado pelo Decreto nº 11.150/2022, que, no art. 3º, estabeleceu: No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). Conforme precedentes desta E. Corte de Justiça, os critérios objetivos do Decreto nº 11.150/2022 devem ser sopesados no caso concreto, a fim de se constatar se o consumidor se encontra efetivamente em situação que comprometa o mínimo existencial. E, no caso concreto, a análise detalhada a respeito das dívidas acumuladas pelo Requerente/Apelado evidencia a sua condição de superendividamento. Recursos conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800387-65.2025.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luciano Ferreira Alves Advogada: Isabelle Sousa Martins (OAB: 8146/RN)
Apelado: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA)
Apelado: Banco CSF S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: IBI Card - Banco CBSS S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800387-65.2025.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 18:14
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2025, 18:13
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:52
Decurso de Prazo
12/12/2025, 10:52
Ato ordinatório
06/11/2025, 15:46
Petição (Contra-razões)
05/11/2025, 21:35
Petição (Contra-razões)
05/11/2025, 18:53
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:03
Petição (Contra-razões)
05/11/2025, 10:26
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:08
Petição (Contra-razões)
04/11/2025, 10:26
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:53
Petição (Contra-razões)
29/10/2025, 11:20
Ato ordinatório
20/10/2025, 13:59
Publicação
16/10/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/10/2025, 16:57
Petição (Apelação)
14/10/2025, 16:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 17:29
Publicação
25/09/2025, 05:01
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
23/09/2025, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 21:13
Recebimento
22/09/2025, 21:13
Ato ordinatório
22/09/2025, 21:13
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:43
Ato ordinatório
01/09/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 09:46
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:56
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:06
Ato ordinatório
12/08/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:22
Ato ordinatório
08/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:52
Recebimento
06/08/2025, 14:36
Mero expediente
06/08/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 15:17
Petição (Replica)
23/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
04/07/2025, 13:07
Publicação
04/07/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:24
Petição (Contestação)
02/07/2025, 16:42
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:45
Petição (Contestação)
01/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
01/07/2025, 13:23
Petição (Contestação)
30/06/2025, 16:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2025, 14:28
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
09/06/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 08:52
Petição (Contestação)
06/06/2025, 18:38
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:22
Petição (Contestação)
07/05/2025, 19:25
Petição (Contestação)
07/05/2025, 11:57
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:36
Publicação
29/04/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Ferreira Alves - [...]
Intimação - ADV: Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0800387-65.2025.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global.
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:54
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/04/2025, 09:12
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:54
Publicação
02/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luciano Ferreira Alves -
Intimação - ADV: Isabelle Sousa Martins (OAB 8146/RN) Processo 0800387-65.2025.8.12.0011 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro o pedido de tutela antecipada. Considerando as particularidades do caso em questão, sobretudo da Lei 14.181/21, suspenda-se o andamento do feito e remetam-se os autos ao CEJUSC da Associação Comercial em Campo Grande/MS, para a audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A do CDC (Enunciado n. 41 - Fonamec). O cartório deverá pautar a audiência com o Código 99 do SAJ - Audiência Global Superendividamento e com o prazo de 2 (duas) horas de duração, ante o grau de complexidade desta. No ato de intimação de todos os credores para comparecimento à audiência de conciliação, deverá expressamente constar a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor à audiência, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito correspondente a esse credor e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória desse ao plano de pagamento da dívida, com preterição de seu crédito para pagamento ao final (art. 104-A, §2º do CDC). Intimem-se os credores para trazerem aos autos os contratos vigentes firmados com a autora, o que deverá ser feito com antecedência de 30 dias da audiência, a fim de viabilizar eventual plano de pagamento, sob pena de incorrerem nas sanções cabíveis para a sua desídia. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar minuta de Plano de Pagamento, devendo nela constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial e a relação de credores para que as negociações possam ser efetivadas na audiência global. Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da Audiência Global - Superendividamento, Data: 09/06/2025 Hora 13:00, Local: Cejusc - Associação Comercial, através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 13:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 12:15
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
31/03/2025, 12:15
Recebimento
28/03/2025, 17:26
Antecipação de tutela
28/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 09:47
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)