Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente quitou integralmente seu débito, conforme comprovantes de pagamento às fls. 312 e 313, cujos alvarás já foram expedidos (fls. 314/315).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Desta forma, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.