Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Efrain Barcelos Goncalves (OAB 10086/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Anny Carolina Neves de Assis (OAB 38380/GO), Renata Lucia Cattapan Luz (OAB 46219/GO) Processo 0801392-81.2018.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jamil Elias Zuri Neto - Exectda: Jaqueline Floriano dos Reis -
Diante do exposto, conclui-se que o embargante apenas demonstra inconformismo quanto ao julgado, que não necessita de nenhuma complementação ou esclarecimento e que não contém qualquer dos vícios mencionados no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil, de forma que a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração. Sem prejuízo, verifica-se dos autos apensos que há decisão determinando a suspensão da presente execução, até que seja julgado o referido processo. Assim, considerando a decisão proferida às fls. 448/450 dos autos em apenso, determino a suspensão da presente execução, até o julgamento dos autos de n° 0802115-90.2024.8.12.0007. Intimem-se. Às providências.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:41
Recebimento
06/05/2025, 14:18
Outras Decisões
06/05/2025, 14:18
Petição (Impugnação aos embargos)
10/04/2025, 18:31
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:36
Publicação
02/04/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Anny Carolina Neves de Assis (OAB 38380/GO), Renata Lucia Cattapan Luz (OAB 46219/GO) Processo 0801392-81.2018.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jamil Elias Zuri Neto - Exectda: Jaqueline Floriano dos Reis - Intimação da parte requerida, para se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:33
Documento (Ofício)
31/03/2025, 14:26
Documento (Ofício)
31/03/2025, 14:26
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:17
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:35
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:57
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2025, 17:27
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 15:06
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 15:06
Ato ordinatório
30/01/2025, 11:58
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 10:30
Ato ordinatório
19/12/2024, 17:50
Apensamento
19/12/2024, 17:50
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2024, 22:00
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Efrain Barcelos Goncalves (OAB 10086/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Anny Carolina Neves de Assis (OAB 38380/GO), Renata Lucia Cattapan Luz (OAB 46219/GO) Processo 0801392-81.2018.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jamil Elias Zuri Neto - Exectda: Jaqueline Floriano dos Reis - Por consequência da declaração de nulidade da citação, declaro nulo o ato de constrição determinado à f. 50, revogando referida decisão, bem como declaro nulo todos os atos decorrentes da referida constrição. A serventia promova o levantamento da constrição, para tanto, defiro a expedição de ofício ao CRI competente, a fim de que procedam o levantamento da penhora, originária destes autos. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, observando o excipiente os prazos estipulados na decisão inicial (f. 19). Para todos os efeitos, considerar-se-á citado, na data do comparecimento espontâneo. Cumpra-se o necessário.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:11
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:35
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:26
Ato ordinatório
04/12/2024, 12:25
Recebimento
21/11/2024, 14:03
Outras Decisões
21/11/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 08:37
Decurso de Prazo
08/11/2024, 01:15
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vladimir Rossi Lourenço (OAB 3674/MS), Rodrigo Marques Moreira (OAB 5104A/MS), Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB 9986/MS), Efrain Barcelos Goncalves (OAB 10086/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS), Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Anny Carolina Neves de Assis (OAB 38380/GO), Renata Lucia Cattapan Luz (OAB 46219/GO) Processo 0801392-81.2018.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jamil Elias Zuri Neto -
Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida por Jamil Elias Zuri Neto, em face de Jackeline Floriano dos Reis e Silvana Floriano, todos devidamente qualificados. Às f. 336/353, a executada Jackeline apresentou exceção de pré- executividade, pleiteando o recebimento da petição de exceção, bem como que seja concedida Tutela de Urgência, consistente em suspender a presente execução e revogar todas as medidas constritivas, expropriatórias e coercitivas determinadas nos autos. É o relatório do necessário. Decido. Acerca do pedido de concessão de tutela de urgência, em análise detida dos autos verifiquei que não há qualquer perigo de efetivação de ato expropriatório, capaz de causar prejuízo ao excipiente. Nesse sentido, a decisão de f. 122, que determinou a suspensão dos atos de alienação do imóvel penhorado. Ademais, não fora determinada a realização de qualquer outro ato expropriatório, de maneira que não há elementos suficientes para concessão da tutela pleiteada. Isso posto, deixo de conceder, por ora, a Tutela de Urgência. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Exceção de Pré-executividade. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, atualize-se o cadastro de partes, de forma a habilitar os procuradores constituídos pela parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Efrain Barcelos Goncalves (OAB 10086/MS), Anny Carolina Neves de Assis (OAB 38380/GO), Renata Lucia Cattapan Luz (OAB 46219/GO) Processo 0801392-81.2018.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jamil Elias Zuri Neto - Cientifiquem-se as partes acerca do ofício de fls. 287/328. E, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da petição do terceiro interessado (fls. 276/277 e documentos). Às providências.