Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Laborclin Laboratorio de Analise Clinica Ltda - Sobre a proposta de honorários, manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: José Pericles de Oliveira (OAB 8859/MS), Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB 23163/MS) Processo 0801414-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
08/05/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:05
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
02/04/2025, 14:00
Publicação
02/04/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Mara Silva Pessoal -
Réu: Laborclin Laboratorio de Analise Clinica Ltda - Intimação das partes quanto ao despacho de fls. 65: "1. Considerando que a perícia ainda não foi realizada e a fim de evitar eventual e futura alegação de nulidade em razão de inversão na ordem da produção de provas, o requerimento de redesignação de audiência, formulado pela parte requerida (fl. 63/64), comporta acolhimento. 1.1 Redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada nestes autos para o dia 23.09.2025, às 14:00 horas. Retire-se da pauta a audiência anteriormente agendada. 2. Sobrevindo a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Sem prejuízo, cumpra-se com celeridade o item 6 e seguintes da decisão de fl. 47/49. 4. Ao seu tempo, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se."
Intimação - ADV: José Pericles de Oliveira (OAB 8859/MS), Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB 23163/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0801414-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:17
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:01
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 12:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
31/03/2025, 12:55
Recebimento
28/03/2025, 18:06
Mero expediente
28/03/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:18
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:50
Expedição de documento (Carta)
14/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:37
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Mara Silva Pessoal -
Réu: Laborclin Laboratorio de Analise Clinica Ltda - 1. O feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada. 2. A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à: a) se houve conduta ilícita praticada pela parte requerida; b) o nexo de causalidade entre a conduta da parte requerida e eventuais danos sofridos pela parte requerente; c) a existência e extensão dos danos morais alegados pela parte requerente; d) a condição econômica das partes para fins de eventual fixação do quantum da reparação por danos morais. 3. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo, razão pela qual determino a inversão do ônus da prova, pois dos documentos acostados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da autora em relação à a parte ré quanto à produção de provas, nos termos do art. 6º, VII, do CDC. Reconheço, assim, a incidência do CDC ao caso sob exame nestes autos, sem exclusão das normas protetivas específicas previstas no Código Civil. 4. Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental, testemunhal e pericial, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos. 5. Destarte,
Intimação - ADV: José Pericles de Oliveira (OAB 8859/MS), Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB 23163/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0801414-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento. 6. Defiro a realização de prova pericial. Para tanto, nomeio, independente de compromisso, a empresa Real Brasil, com endereço na cidade de Campo Grande, cujos honorários deverão ser custeados pela parte requerida, solicitante de tal prova (f. 45). 6.2 Com a vinda aos autos dos quesitos formulados pelas partes ou decorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias, intime-se o perito acerca da nomeação e para formular proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.3 Feita a proposta, ouça-se a parte ré, no mesmo prazo. Não havendo impugnação, intime-se-a para, querendo, efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, intime-se o perito judicial para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 6.4 Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestar-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 7. Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.04.2025, às 14:00 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. 7.1 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. 7.2 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. 7.3 Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc. IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 7.4 Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso. Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória. 7.5 Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. 7.6 Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 7.8 Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. Intime-se. Cumpra-se.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:29
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 15:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/01/2025, 15:50
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:15
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:10
Recebimento
02/12/2024, 08:41
Decisão de Saneamento e Organização
02/12/2024, 08:41
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:36
Ato ordinatório
02/08/2024, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mara Silva Pessoal -
Réu: Laborclin Laboratorio de Analise Clinica Ltda - Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: José Pericles de Oliveira (OAB 8859/MS), Vicente Anselmo dos Santos Junior (OAB 23163/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0801414-96.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -