Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - [...]
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento ao que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a inadequação do manejamento do cumprimento de sentença às fls. 454/456, tendo em vista a formalização de acordo às fls. 408/409. Com a manifestação ou decorrido o prazo para tanto (devidamente certificado nos autos), voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 15:01
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 14:09
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:33
Custas
17/04/2026, 07:11
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/04/2026, 05:47
Publicação
01/04/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:01
Recebimento
26/03/2026, 17:36
Mero expediente
26/03/2026, 17:36
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 16:30
Custas
26/03/2026, 16:29
Custas
26/03/2026, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 16:12
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/03/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:05
Reativação
04/03/2026, 08:10
Reativação
04/03/2026, 08:10
Trânsito em julgado
27/02/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Geraldo Dias de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) As partes manifestaram informam composição amigável nos autos, conforme é possível observar à f. 408-409. A competência desta Vice-Presidência limita-se à homologação da desistência do recurso e baixa dos autos à primeira instância para que naquele juízo seja analisada a transação propriamente dita. Isso posto, homologa-se a desistência do recurso especial (sequencial n. 50000), nos termos do art. 998 do CPC. Oportunamente, realize-se a baixa à origem para as providências de praxe. I.C.
Apelação Cível nº 0801770-27.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Recorrido: Geraldo Dias de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Recurso Especial nº 0801770-27.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Recorrido: Geraldo Dias de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) A parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc, conforme termo de f. 12. O art. 1.007 do Código de Processo Civil estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias". Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 7, de 28 de janeiro de 2025 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução STF n. 833, de 13 de maio de 2024, nos valores especificados nas referidas normas. Desse modo,
Recurso Especial nº 0801770-27.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Recorrido: Geraldo Dias de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801770-27.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Recorrido: Geraldo Dias de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801770-27.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Geraldo Dias de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - FALTA DE CLAREZA NA CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - JUSTEZA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, discutindo os descontos desconhecidos do benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) (i)legalidade de desconto efetuado em proventos de aposentadoria; b) a ocorrência de danos morais; e c) o cabimento da restituição de valores. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Inexistente/inválido o contrato formalizado entre as partes, são indevidos os descontos mensais efetuados, o que dá ensejo à condenação por dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ. 4. Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 5. No caso, considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo que é o caso de arbitrar o valor dos danos morais em R$ 5.000,00. 6. O parágrafo único, do art. 42, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de "engano justificável". IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801770-27.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento, nos termos do voto do Relator, vencido os 1º e 4 Vogais. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Geraldo Dias de Queiroz Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801770-27.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 17:38
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 17:38
Ato ordinatório
19/09/2025, 09:39
Petição (Contra-razões)
18/09/2025, 12:31
Publicação
22/08/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
20/08/2025, 08:30
Petição (Apelação)
14/08/2025, 11:35
Ato ordinatório
07/08/2025, 10:43
Publicação
22/07/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:28
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:56
Recebimento
17/07/2025, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 14:54
Ato ordinatório
17/07/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:31
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 09:08
Petição (Contra-razões)
14/07/2025, 11:08
Publicação
08/07/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:34
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:29
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2025, 19:15
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:29
Publicação
09/06/2025, 04:49
Publicação
09/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Geraldo Dias de Queiroz -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação de sentença:
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801770-27.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Ademais, ante a má-fé comprovada do autor, aplico multa por litigância de má-fé na proporção de 5% do valor da causa. OFICIE-SE a Ordem dos Advogados do Brasil Subseção do Estado de Mato Grosso do Sul para apurar possível conduta de advocacia predatória por parte do patrono do autor.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:35
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:54
Recebimento
02/06/2025, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 11:36
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:36
Procedência em Parte
02/06/2025, 11:36
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:17
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 10:18
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:22
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 19:30
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:48
Publicação
23/04/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Dias de Queiroz -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação: as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801770-27.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
20/04/2025, 15:03
Petição (Replica)
16/04/2025, 17:36
Publicação
02/04/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Geraldo Dias de Queiroz -
Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., Banco Bradesco S/A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito.
Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801770-27.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:18
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 19:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/02/2025, 15:38
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/02/2025, 15:30
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:00
Petição (Contestação)
15/02/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 09:32
Petição (Contestação)
06/02/2025, 16:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 12:31
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Geraldo Dias de Queiroz - 3.
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0801770-27.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4. Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias. Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). Conciliação Data: 17/02/2025 Hora 15:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:09
Ato ordinatório
12/12/2024, 15:22
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:06
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 08:55
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:38
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 14:34
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/11/2024, 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação