Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. Considerando que a parte informou a inexistência de processo de inventário e partilha, bem como que a habilitação foi realizada sob a denominação de Espólio, sem a apresentação de instrumento que comprove a regular representação de todos os herdeiros, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam juntados aos autos: a) instrumento de procuração ou documento particular assinado por cada herdeiro, com firma reconhecida, outorgando poderes de representação ao advogado habilitado nos autos; ou b) habilitação individual de cada herdeiro, na forma já consignada na decisão anterior. Ressalte-se que, inexistindo inventário e consequentemente inventariante regularmente nomeado, não há representante legal apto a atuar em nome do espólio, razão pela qual a habilitação individual dos herdeiros ou a outorga de procuração por todos eles é medida indispensável ao regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Intimem-se.