Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso. Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). Ao arquivo definitivo de imediato.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente às fl. 830, pugnou pela penhora dos direitos aquisitivos da executado sobre o veículo indicado às fls. 797/798. Extrai-se do ofício de fls. 825/827 que a executada, detém inequívocos direitos aquisitivos sobre o veículo alienado fiduciariamente e, tais direitos possuem expressão econômica e são passíveis de penhora.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido da penhora sobre os direitos aquisitivos que a executada, Carmem Montelo, detém sobre o veículo TOYOTA, ano 2024, modelo 2024, cor verde, placas SLY4H89, até o limite do crédito exequendo (multa consolidada de R$156.882,60 - cf. fl. 566). 2) Lave-se o respectivo termo de penhora. 3) Expeça-se mandado de intimação da penhora e de avaliação do bem (veículo). O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação do veículo, que servirá de parâmetro para o valor dos direitos ora penhorados. 4) Com a juntada do auto de penhora e avaliação, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, notadamente se deseja a adjudicação dos direitos penhorados em pagamento do seu crédito. Às providências e intimações necessárias.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
14/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:43
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:42
Recebimento
23/03/2026, 17:49
Outras Decisões
23/03/2026, 17:49
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:12
Publicação
04/11/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito.
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:33
Ato ordinatório
03/11/2025, 07:31
Documento (Ofício)
03/10/2025, 14:48
Ato ordinatório
03/10/2025, 14:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2025, 14:43
Ato ordinatório
05/08/2025, 21:16
Ato ordinatório
17/07/2025, 18:42
Ato ordinatório
17/07/2025, 18:42
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:04
Ato ordinatório
15/07/2025, 14:12
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2025, 17:41
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:44
Ato ordinatório
10/07/2025, 05:53
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:22
Publicação
12/05/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio de Souza (OAB 17040A/GO), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801939-58.2017.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Carmem Montelo - Em atenção ao ofício juntado às fls. 813/816, oficie-se à instituição financeira beneficiária do contrato de alienação fiduciária (Banco ItaúCard S/A), para que informe, em 10 (dez) dias, o saldo devedor do contrato e quantas parcelas foram pagas e quantas restam a serem adimplidas. Instrua-se com o extrato de fl. 798. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Às providências.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:01
Ato ordinatório
08/05/2025, 09:01
Recebimento
24/04/2025, 12:26
Mero expediente
24/04/2025, 12:26
Publicação
02/04/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio de Souza (OAB 17040A/GO), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0801939-58.2017.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Carmem Montelo - Com a resposta, tornem os autos conclusos para penhora, intimando-se o executado para, querendo, impugna-la em 15 (quinze) dias.