Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Terezinha Gregorini Gonçalves Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS)
Embargante: Camilla Muzzi Grinfelder Tofano Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS)
Embargante: Milena Muzzi Grinfelder Gonçalves Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS)
Embargante: Larissa Muzzi Grinfelder Chapinoti Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS)
Embargante: Fabiane Gonçalves Molinari Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS)
Embargante: Ivone Maria Sandri Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Embargada: Ivone Maria Sandri Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB: 11757/MS) Embargada: Maria Terezinha Gregorini Gonçalves Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS) Embargada: Camilla Muzzi Grinfelder Tofano Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS) Embargada: Milena Muzzi Grinfelder Gonçalves Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS)
Embargado: Larissa Muzzi Grinfelder Chapinoti Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS)
Embargado: Fabiane Gonçalves Molinari Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Advogado: Antonio Reginaldo Vargas da Costa (OAB: 77084/RS) Advogada: Kelly Guimarães de Mello Baumgartner (OAB: 10143/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO E ERRO MATERIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO FORMAL DO RECURSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes contradição, obscuridade, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quando a parte busca rediscutir matéria já decidida pelo Colegiado. II - A expressão recurso provido revela o resultado técnico de reforma da decisão recorrida, sendo compatível com o reconhecimento de ilegitimidade ativa e extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que o resultado material seja desfavorável à recorrente. III - A ilegitimidade ativa constitui matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, não se sujeitando à preclusão consumativa, ainda que anteriormente afastada em decisão saneadora. IV - Inexiste omissão quanto aos honorários advocatícios recursais quando o acórdão expressamente afasta sua majoração, sendo incabível a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração. V - A extinção do processo sem resolução de mérito impede a análise de questões relativas ao direito material, inclusive quanto à natureza do crédito pleiteado. VI - Para fins de prequestionamento, considera-se suficiente a suscitação da matéria pela parte, ainda que os embargos sejam rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC. VII - Embargos rejeitados.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0802385-45.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago