Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Everaldo Morais Ribeiro -
Réu: Serasa S/A, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados NPL II -
Intimação - ADV: Denner B. Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0802730-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... O E. STJ decidiu afetar o Recurso Especial n. 2092190/SP. A questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n.º 1264/STJ foi assim delimitada: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". A Segunda Seção determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente. Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.