Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. 1. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, ademais, não se apresentando possível o julgamento conforme o estado do processo, declaro saneado este feito, deferindo as provas expressamente requeridas pelas partes. 2. A prova pericial foi realizada e impugnada (fls. 149/153, 159 e 160/162), restando apenas a efetivação do estudo social, determinado à fl. 108, a ser realizado pela perita Juliana Vilela de Paula. 3. A parte requerente pugnou pela realização da perícia social na Clínica Feliz Idade LTDA, contudo, esta deverá ser executada em sua residência na comarca de Paranaíba/MS, tendo em vista que, após o tratamento da requerente, ela retornará (fl. 125). 4. O estudo social deverá ser entregue em 20 dias. A Assistente Social responderá aos quesitos: 1. Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com o autor; 2. Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3. A autora ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4. A autora reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5. Quais as condições da habitação; 6. Quais despesas básicas da família da autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7. A autora utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8. A autora faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores. 5. As partes já apresentaram seus quesitos (fls. 92/95 e 132/135), os quais deverão ser respondidos pela perita. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação e apresentarem memoriais, no prazo legal. 7. Intimem-se. Cumpra-se.