Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael William de Souza Santana - Ré: Jucirey Simões Ferreira -
Intimação - ADV: Eduardo Monteiro Correa (OAB 24016/MS), Maria Rodrigues de Oliveira Lima (OAB 65600/DF), Wagner Batista da Silva (OAB 16436/MS), David Maxsuel Lima (OAB 21701/MS), Marcos Paulo Pereira (OAB 29712/MS), Claudia Simone Velasc Queiroz (OAB 29710/MS) Processo 0805612-30.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil e artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, julgo improcedentes os pedidos da ação de indenização por danos morais proposta por Rafael Willian de Souza Santana em desfavor de Jucirey Simões Ferreira por ausência de provas quanto às ofensas raciais. Condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos da requerida em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA/IBGE, desde a distribuição da ação, considerando o tempo despendido e pouca complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade destas verbas sucumbenciais, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.