Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rede Construções Ltda - Pelo exposto, julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC, diante do não recolhimento das custas iniciais no prazo legal, e determino o cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento das custas processuais incidentes, nos termos da jurisprudência do e. TJ/MS; e de honorários sucumbenciais pois a ré sequer foi citada.
Intimação - ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0809724-45.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -