Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
01/09/2025, 09:03
Reativação
01/08/2025, 12:47
Reativação
01/08/2025, 12:47
Trânsito em julgado
01/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PRETENSÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PROVA DO BANCO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O STJ reconhece a legalidade do vencimento antecipado da dívida como mecanismo de garantia de crédito, não havendo irregularidade nessa prática quando contratualmente prevista. Embora a cláusula de vencimento antecipado seja, em tese, válida, sua aplicação está condicionada à juntada aos autos do contrato celebrado entre as partes, o que não ocorre no caso em apreço. O banco apelante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 373, I, do CPC, ao deixar de comprovar a integralidade dos fatos constitutivos do seu direito, especialmente no tocante à cláusula de vencimento antecipado e à data do vencimento da primeira parcela. A ausência de juntada do contrato igualmente inviabiliza a aferição precisa do termo inicial da dívida, tornando controvertida a data de vencimento das parcelas e, por conseguinte, afastando a possibilidade de cobrança integral do valor financiado. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Consoante despacho proferido à f. 179, na data de 28 de maio de 2025, foi determinado o recolhimento em dobro do preparo recursal. Após, o banco apelante se pronunciou nos autos acostando guia de preparo e comprovante de pagamento às fls. 181-184. Contudo, constata-se que o comprovante de f. 184 noticia que o pagamento teria sido realizado em 08 de maio de 2025, ou seja, antes mesmo da determinação do recolhimento em dobro das custas. Assim, diante da contradição e impropriedade, certifique-se a secretaria judiciária a regularidade do pagamento da guia de preparo em dobro pelo apelante. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Diante da observação contida no Termo de Distribuição (f. 176), deverá o recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher, em dobro, o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
30/05/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•03/09/2025, 00:00
Acórdão
•09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
01/09/2025, 09:03
Reativação
01/08/2025, 12:47
Reativação
01/08/2025, 12:47
Trânsito em julgado
01/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - PRETENSÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - NÃO APRESENTAÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - ÔNUS DA PROVA DO BANCO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O STJ reconhece a legalidade do vencimento antecipado da dívida como mecanismo de garantia de crédito, não havendo irregularidade nessa prática quando contratualmente prevista. Embora a cláusula de vencimento antecipado seja, em tese, válida, sua aplicação está condicionada à juntada aos autos do contrato celebrado entre as partes, o que não ocorre no caso em apreço. O banco apelante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos dos arts. 373, I, do CPC, ao deixar de comprovar a integralidade dos fatos constitutivos do seu direito, especialmente no tocante à cláusula de vencimento antecipado e à data do vencimento da primeira parcela. A ausência de juntada do contrato igualmente inviabiliza a aferição precisa do termo inicial da dívida, tornando controvertida a data de vencimento das parcelas e, por conseguinte, afastando a possibilidade de cobrança integral do valor financiado. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a):
08/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Consoante despacho proferido à f. 179, na data de 28 de maio de 2025, foi determinado o recolhimento em dobro do preparo recursal. Após, o banco apelante se pronunciou nos autos acostando guia de preparo e comprovante de pagamento às fls. 181-184. Contudo, constata-se que o comprovante de f. 184 noticia que o pagamento teria sido realizado em 08 de maio de 2025, ou seja, antes mesmo da determinação do recolhimento em dobro das custas. Assim, diante da contradição e impropriedade, certifique-se a secretaria judiciária a regularidade do pagamento da guia de preparo em dobro pelo apelante. Após, nova conclusão.
Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Diante da observação contida no Termo de Distribuição (f. 176), deverá o recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher, em dobro, o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Apelada: Ivani Fonseca da Cruz Advogado: Daniel Sanches (OAB: 16050/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0822995-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 13:37
Remessa (em grau de recurso)
28/05/2025, 13:37
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:37
Decurso de Prazo
28/05/2025, 03:20
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Daniel Sanches (OAB 16050/MS) Processo 0822995-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Ivani Fonseca da Cruz - Intimação da ré para contrarrazoar a apelação do autor
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 08:34
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:16
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:15
Petição (Apelação)
29/04/2025, 20:35
Ato ordinatório
07/04/2025, 01:32
Publicação
02/04/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Daniel Sanches (OAB 16050/MS) Processo 0822995-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Ivani Fonseca da Cruz - Assim, inexistindo erro material, omissão, contradição ou obscuridade internas na decisão, resta inadequada a via processual eleita. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração opostos e nego-lhes provimento.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:33
Recebimento
13/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 14:25
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:25
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/03/2025, 14:12
Ato ordinatório
06/01/2025, 04:13
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 15:19
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:32
Publicação
05/11/2024, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Daniel Sanches (OAB 16050/MS) Processo 0822995-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Ivani Fonseca da Cruz - Intimação da ré para contrarrazoar os embargos de declaração do autor
05/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:31
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:30
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2024, 16:18
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Daniel Sanches (OAB 16050/MS) Processo 0822995-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqda: Ivani Fonseca da Cruz - Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré Ivani Fonseca da Cruz ao pagamento das parcelas vencidas do empréstimo nº 700/6472574, no valor de R$ 19.291,04, e as vincendas no curso do processo, com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, calculados de cada vencimento, até o início da vigência da Lei 14.905/24 e, a partir daí, com correção e juros, na forma estabelecida nos arts. 389, Par. único e 406 e seus parágrafos, do CC, com a redação que lhes foi dada pela referida lei.
29/10/2024, 00:00
Publicação
25/10/2024, 20:34
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:14
Recebimento
16/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 17:24
Ato ordinatório
16/10/2024, 17:24
Procedência
15/10/2024, 14:05
Conclusão (para julgamento)
17/04/2024, 18:37
Decurso de Prazo
17/04/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 15:40
Ato ordinatório
06/03/2024, 21:47
Publicação
06/03/2024, 20:52
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
05/03/2024, 18:31
Recebimento
26/02/2024, 20:43
Mero expediente
26/02/2024, 20:43
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 06:57
Petição (Replica)
25/08/2023, 16:31
Ato ordinatório
04/08/2023, 08:43
Publicação
03/08/2023, 20:37
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:48
Ato ordinatório
02/08/2023, 10:01
Mero expediente
01/08/2023, 18:38
Petição (Contestação)
19/06/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 10:00
Ato ordinatório
16/03/2023, 11:38
Publicação
15/03/2023, 20:49
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:48
Ato ordinatório
14/03/2023, 10:01
Documento (Certidão)
13/03/2023, 13:41
Documento (Mandado)
13/03/2023, 13:41
Documento (Certidão)
13/03/2023, 13:41
Ato ordinatório
30/01/2023, 02:23
Ato ordinatório
16/01/2023, 11:36
Ato ordinatório
13/01/2023, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
13/01/2023, 13:06
Ato ordinatório
13/01/2023, 07:57
Custas
22/12/2022, 07:00
Ato ordinatório
14/12/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 09:05
Custas
13/12/2022, 08:59
Ato ordinatório
22/11/2022, 10:40
Publicação
21/11/2022, 20:38
Ato ordinatório
21/11/2022, 07:38
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:17
Documento (Certidão)
17/11/2022, 15:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2022, 14:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
17/11/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 08:50
Ato ordinatório
13/09/2022, 08:57
Ato ordinatório
08/09/2022, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 16:29
Ato ordinatório
06/09/2022, 13:40
Ato ordinatório
03/09/2022, 11:15
Custas
03/09/2022, 07:04
Custas
31/08/2022, 14:27
Ato ordinatório
31/08/2022, 12:24
Publicação
30/08/2022, 20:41
Ato ordinatório
30/08/2022, 07:39
Ato ordinatório
30/08/2022, 07:06
Ato ordinatório
25/08/2022, 14:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 17:57
Ato ordinatório
08/07/2022, 13:37
Publicação
07/07/2022, 20:34
Ato ordinatório
07/07/2022, 13:36
Expedição de documento (Carta)
07/07/2022, 12:48
Ato ordinatório
07/07/2022, 11:27
Ato ordinatório
07/07/2022, 07:38
Ato ordinatório
06/07/2022, 11:55
Ato ordinatório
06/07/2022, 11:55
Ato ordinatório
06/07/2022, 11:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/07/2022, 11:48
Ato ordinatório
06/07/2022, 11:48
Ato ordinatório
05/07/2022, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 14:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))