Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 07:56
Ato ordinatório
29/05/2026, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2026, 02:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/05/2026, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2026, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 12:15
Documento (Ofício)
16/05/2026, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 03:36
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 13:13
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:06
Custas
25/03/2026, 07:03
Custas
25/03/2026, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 02:01
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
06/03/2026, 08:40
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:40
Ato ordinatório
05/03/2026, 16:31
Publicação
05/03/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes do retorno dos autos do TJMS. Nada sendo requerido o processo será arquivado.
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 12:28
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:25
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:25
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:24
Custas
04/03/2026, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2026, 12:23
Ato ordinatório
04/03/2026, 12:23
Trânsito em julgado
04/03/2026, 12:23
Reativação
04/03/2026, 09:37
Reativação
04/03/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Apelada: Maria Nazaré Moreira dos Santos Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRAJETO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, proferida em ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por MARIA NAZARÉ MOREIRA DOS SANTOS. A autora alegou ter sofrido acidente de trajeto e acidente automobilístico, com sequelas ortopédicas que reduziram sua capacidade para o trabalho habitual. O juízo de origem afastou a preliminar de coisa julgada e condenou o INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se há impedimento à análise do pedido atual em razão de coisa julgada material em ação anterior; e (ii) estabelecer se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente em virtude de redução permanente da capacidade laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A existência de ação judicial anterior não impede a análise do pedido atual, pois naquela oportunidade discutiu-se exclusivamente a incapacidade temporária e o restabelecimento do auxílio-doença, sem identidade de causa de pedir e pedido com a presente demanda, que versa sobre a concessão de auxílio-acidente em razão de sequelas permanentes. 4) A decisão proferida na ação anterior reconheceu expressamente o nexo causal entre o acidente e as limitações funcionais, reforçando o fundamento para concessão do benefício atual. 5) O laudo pericial evidencia sequela ortopédica permanente no ombro esquerdo e marcha atípica, resultando em redução parcial da capacidade laborativa da autora, ainda que mínima, o que satisfaz os requisitos do art. 86 da Lei nº 8.213/91. 6) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o auxílio-acidente é devido mesmo quando a sequela é de grau mínimo, desde que implique redução da capacidade para o labor habitual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) A existência de ação judicial anterior que discute incapacidade temporária não impede a propositura de nova ação visando à concessão de auxílio-acidente por sequelas permanentes, dada a ausência de identidade entre os pedidos e causas de pedir. 2) A comprovação de redução permanente da capacidade laborativa, ainda que mínima, decorrente de acidente de qualquer natureza, autoriza a concessão do auxílio-acidente nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0826220-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Apelada: Maria Nazaré Moreira dos Santos Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/11/2025.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0826220-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 17:39
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 17:39
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2025, 17:39
Ato ordinatório
29/10/2025, 17:36
Petição (Contra-razões)
29/10/2025, 17:29
Publicação
21/10/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da autora para contrarrazoar a apelação do INSS
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:53
Ato ordinatório
20/10/2025, 11:52
Petição (Apelação)
17/10/2025, 18:55
Publicação
15/10/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 15:03
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:46
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:08
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:08
Recebimento
13/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 14:45
Ato ordinatório
13/10/2025, 14:45
Procedência
01/10/2025, 16:33
Conclusão (para julgamento)
29/09/2025, 16:35
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:57
Petição (Alegações finais)
19/05/2025, 17:49
Publicação
14/05/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Nazaré Moreira dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para se manifestarem sobre a resposta da perita aos esclarecimentos requeridos
Intimação - ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0826220-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:10
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:09
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 22:05
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:02
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:59
Expedição de documento (Carta)
24/04/2025, 12:36
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:31
Publicação
02/04/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Nazaré Moreira dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Examinando os autos para a prolação de sentença verifico que a d. Perita em laudo pericial atesta a ausência de incapacidade laboral e de limitações para atividades básicas da vida diária atual da autora, mas ao mesmo tempo afirma à f. 297 que a parte autora necessita de auxílio de terceiros para realização de atividades do dia a dia e que esta possui limitações para exercer as atividades que sempre desenvolveu. Assim sendo, diante da aparente ambiguidade nas respostas aos quesitos apresentadas no laudo pericial ás f. 284/310,
Intimação - ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0826220-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito judicial para, no prazo de vinte dias, prestar respostas e esclarecimentos referente aos fatos acima elencados. Juntada a resposta, intimem-se as partes para manifestação.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:54
Recebimento
14/03/2025, 16:07
Mero expediente
14/03/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 16:47
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 12:11
Petição (Replica)
04/09/2024, 11:51
Ato ordinatório
22/08/2024, 01:17
Publicação
21/08/2024, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Nazaré Moreira dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da autora para impugnar a contestação
Intimação - ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0826220-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 12:45
Ato ordinatório
20/08/2024, 12:44
Petição (Contestação)
20/08/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 01:29
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:53
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:52
Ato ordinatório
31/07/2024, 13:51
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Nazaré Moreira dos Santos - Intimação para se manifestar acerca do laudo pericial.
Intimação - ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0826220-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -