Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para atualização do débito, a fim de instruir o ofício determinado às fls. 207, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do exequente para atualização do débito, a fim de instruir o ofício determinado às fls. 207, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:58
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:36
Ato ordinatório
28/11/2025, 20:12
Ato ordinatório
26/11/2025, 16:41
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:46
Ato ordinatório
26/09/2025, 11:44
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:44
Ato ordinatório
24/07/2025, 16:41
Ato ordinatório
24/07/2025, 15:56
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:55
Publicação
02/04/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0826883-79.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: Heloisa Helena da Rocha Chaves -
Vistos, etc... I. Com efeito, o artigo 835 do Código de Processo Civil permite a penhora de "direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia" (inciso XII) e "outros direitos" (inciso XIII). A jurisprudência reconhece a possibilidade de penhora de cotas de consórcio, considerando que tais direitos possuem valor patrimonial e podem ser utilizados para satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido, trago a colação o seguinte entendimento deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – REJEITADA - MÉRITO – PENHORA E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS SOBRE A COTA DE CONSÓRCIO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Afasta-se a preliminar de intempestividade, quando o recurso é interposto dentro do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC. É cabível a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre a cota de consórcio (art. 835, XII e XIII, do CPC), assim como é possível a transferência à terceiros, de acordo com o art. 13 da Lei 11.795/08. Não há qualquer desrespeito ao princípio da menor onerosidade, pois a exequente adotou atitudes legalmente previstas em lei e o executado não apresentou forma menos onerosa e igualmente eficaz de garantir a execução, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 805, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404925-20.2018.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Eduardo Machado Rocha, j: 24/07/2018, p: 25/07/2018) – destaquei. II. Assim, defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para que informe a este Juízo sobre a existência de cotas de consórcio vinculadas ao CPF do executado e, caso existentes, proceda à penhora e indisponibilidade dos valores já pagos e futuros até o limite do débito exequendo, garantindo que os valores sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo após a contemplação ou encerramento do consórcio. III. Às providências e intimações necessárias. Campo Grande/MS, data da assinatura digital.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:03
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:08
Recebimento
27/02/2025, 08:34
Outras Decisões
27/02/2025, 08:34
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
09/11/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Aline Danielli Souza de Oliveira (OAB 18015/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0826883-79.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Defere-se a busca patrimonial da parte executada por meio do sistema SNIPER, disponibilizado pelo CNJ. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:42
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
04/11/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:21
Recebimento
28/10/2024, 11:21
Mero expediente
28/10/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 15:26
Ato ordinatório
14/08/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS) Processo 0826883-79.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Defere-se a busca patrimonial via Infojud, devendo esta última se limitar apenas as três últimas declarações de Imposto de Renda do devedor, devendo incluir na consulta a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI). Com as respostas nos autos, imprima ao feito segredo de justiça, intimando a parte exequente para se manifestar em 10 dias, sob pena de arquivamento. ***Pesquisas negativas às fls. 192-196.***