Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "O Banco requerido compareceu aos autos requerendo expedição de mandado de constatação, a fim de se apurar a ocorrência de litigância abusiva ou advocacia predatória (fls. 192/206). Pois bem. Para que se configure a litigância de má-fé é necessário que se demonstre conduta intencionalmente maliciosa da parte ou o manejo de lide temerária e, ao analisar os autos, constata-se que não há de se aplicar as penas de litigância de má-fé à parte autora, como pretende o demandado, já que não caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 80, do Código de Processo Civil. No que concerne ao pedido formulado pelo Banco demandado para expedição de mandado de constatação, importa salientar que não há nos autos discussão acerca da ocorrência de litigância predatória, em especial, porque a Procuração acostada é contemporânea à propositura da ação. Desta forma, indefiro o pedido de fls. 192/206. Ademais, intime-se a parte requerente para ciência e manifestação quanto à suficiência dos documentos juntados às fls. 177/191, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Às providências."