Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eva de Oliveira Souza Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS)
Apelante: Armindo Kalmann Advogado: Eduardo Maffei (OAB: 49421/PR) Apelada: Eva de Oliveira Souza Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS)
Apelado: Armindo Kalmann Advogado: Eduardo Maffei (OAB: 49421/PR)
Apelado: José Gripa DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Apelada: Emilia Gripa DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão (OAB: 944181DP/MS) Confrontante: Claudio Koji Harada Confte: Luciane Bonamigo
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Procurador da Fazenda Pública Municipal de Amambai Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0000489-35.2011.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
02/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2026, 09:23
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2026, 09:23
Remessa (em grau de recurso)
29/06/2026, 09:23
Ato ordinatório
29/06/2026, 09:20
Ato ordinatório
08/06/2026, 16:09
Recebimento
03/06/2026, 17:50
Mero expediente
03/06/2026, 17:50
Ato ordinatório
01/06/2026, 09:27
Publicação
29/05/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora e o requerido para apresentar as respectivas contrarrazões recursais.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:30
Ato ordinatório
27/05/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 18:02
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora e o requerido para apresentar as respectivas contrarrazões recursais.
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 07:30
Ato ordinatório
27/05/2026, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 18:02
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
25/05/2026, 18:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
25/05/2026, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 01:04
Recebimento
22/05/2026, 13:31
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 17:27
Entrega em carga/vista
15/05/2026, 17:27
Petição (Apelação)
11/05/2026, 19:05
Publicação
16/04/2026, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte interessada, para querendo, apresentar contrarrazões de Apelação
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:23
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:23
Ato ordinatório
14/04/2026, 17:19
Petição (Apelação)
11/04/2026, 07:05
Publicação
26/03/2026, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eva de Oliveira Souza contra Armindo Kalmann; B) DECLARO o domínio pleno da parte autora sobre o imóvel objeto da lide (lote n° 14 da quadra 09, no loteamento denominado Jardim Santa Emília, em Campo Grande/MS registrado conforme certidão acostada às f. 48 e memorial descritivo de f. 26-28), tudo de conformidade com os preceitos dos arts. 1.242 e seguintes do Código Civil de 2002. C) Diante da falta de pretensão resistida, CONDENO a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono do requerido Armindo, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC. D) TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE o competente mandado para registro, nos termos do art. 226, da Lei 6.015/73, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca competente, ficando acentuado que sobre tal ato não deverá incidir ITBI, tendo em vista que a aquisição da propriedade por usucapião, conforme jurisprudência dominante. E) DECLARO extinto o processo, neste grau de jurisdição, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:11
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:41
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:40
Recebimento
18/03/2026, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 15:03
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:03
Procedência
18/03/2026, 15:03
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:41
Conclusão (para julgamento)
28/11/2025, 11:21
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
23/11/2025, 17:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/11/2025, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 15:21
Publicação
11/11/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que a presente demanda
trata-se de ação de usucapião, com fundamento no art. 1ª da Portaria n. 3.150, de 26 de setembro de 20251, determino a remessa dos autos ao 3º Núcleo da Justiça 4.0. Às providências.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
07/11/2025, 18:52
Recebimento
22/10/2025, 13:50
Mero expediente
22/10/2025, 13:50
Conclusão (para julgamento)
10/10/2025, 00:02
Petição (Alegações finais)
07/10/2025, 11:31
Recebimento
23/09/2025, 17:13
Ato ordinatório
23/09/2025, 17:13
Ato ordinatório
16/09/2025, 12:32
Publicação
16/09/2025, 04:50
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:30
Ato ordinatório
08/09/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 08:35
Entrega em carga/vista
08/09/2025, 08:35
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
01/07/2025, 13:30
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:28
Ato ordinatório
23/04/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:03
Recebimento
10/04/2025, 13:14
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:14
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:00
Publicação
02/04/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: ARMINDO KALMANN - I Não há questões preliminares suscitadas a serem analisadas neste momento. II Fixo como pontos controvertidos: a) o tempo que a parte autora e eventuais antecessores permaneceram na posse do imóvel; b) se a parte requerente e os anteriores possuidores exerceram a posse como se proprietários fossem, de forma não contestada e com boa-fé. III O ônus da prova incumbe à parte autora, na forma do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. IV
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Eduardo Maffei (OAB 49421/PR) Processo 0000489-35.2011.8.12.0004 - Usucapião - Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. V Designo audiência de instrução para o dia 01/07/2025 às 13h30; VI Fixo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do rol de testemunhas, fixando o limite de três para cada fato. Aponto que se o rol não for apresentado no referido prazo a prova será considerada preclusa; VII As partes devem trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, exceto se a Defensoria Pública patrocinar a parte. Assim, apenas se a parte for atendida pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação. Deferido o depoimento pessoal da parte autora/ré, intime-a pessoalmente, com as advertências do art. 385 do CPC; VIII As questões de direito relevantes consistem no preenchimento dos requisitos legais estabelecidos no artigo 1.238 e 1242 do Código Civil acerca do usucapião de bens imóveis; IX Ciência à Defensoria Pública que atua na curadoria especial. Ciência ao Ministério Público.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 06:54
Entrega em carga/vista
01/04/2025, 06:53
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:50
Recebimento
31/03/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 12:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/03/2025, 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2025, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:42
Ato ordinatório
06/12/2024, 01:58
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:30
Documento (Carta precatória)
25/11/2024, 14:35
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: ARMINDO KALMANN - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Eduardo Maffei (OAB 49421/PR) Processo 0000489-35.2011.8.12.0004 - Usucapião - Reqte: Eva de Oliveira Souza -
08/11/2024, 00:00
Publicação
07/11/2024, 20:02
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:35
Mero expediente
06/11/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:01
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: ARMINDO KALMANN - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0000489-35.2011.8.12.0004 - Usucapião -