Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho a presente impugnação, para o fim de fixar como valor devido a quantia de R$ 111.203,35 (cento e onze mil duzentos e três reais trinta e cinco centavos), devendo o cumprimento de sentença ter seu regular prosseguimento. Ante o acolhimento da impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o proveito econômico advindo da impugnação (diferença entre o valor pleiteado no cumprimento de sentença e o reconhecido como devido = R$ 54.771,26), ficando suspensa a cobrança da referida verba em razão da gratuidade processual concedida ao autor, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Expeçam-se precatório e ROPV para pagamento dos créditos. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.