Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, defiro a suspensão, nos termos do artigo 18, inciso a, da Lei Federal nº 6.024/1974. Remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano. Escoado o prazo, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Publique-se.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:58
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:35
Recebimento
12/05/2026, 10:41
Outras Decisões
12/05/2026, 10:41
Conclusão (para julgamento)
22/04/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 15:21
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:33
Publicação
06/02/2026, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre a petição retro. Após, conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre a petição retro. Após, conclusos.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:52
Ato ordinatório
04/02/2026, 15:18
Recebimento
28/01/2026, 10:57
Mero expediente
28/01/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 07:45
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 13:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/10/2025, 10:15
Publicação
16/10/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, incumbe à parte exequente, para o prosseguimento do cumprimento de sentença, apresentar o cálculo atualizado do débito, discriminando o valor principal, a correção monetária, os juros e demais encargos legais. Outrossim, dispõe o art. 525, § 1º, do mesmo diploma legal que à parte executada é assegurado o direito de impugnar os cálculos apresentados, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. No caso em exame, verifica-se a ausência de planilhas de cálculo atualizadas nos autos, documento imprescindível à análise do pedido de cumprimento de sentença. Assim, determino que a parte requerente apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as planilhas de cálculo detalhadas, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. Publique-se.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/10/2025, 13:10
Ato ordinatório
01/10/2025, 13:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:59
Ato ordinatório
01/10/2025, 12:54
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:10
Documento (Ofício)
30/09/2025, 13:09
Documento (Ofício)
30/09/2025, 13:09
Recebimento
22/09/2025, 15:40
Mero expediente
10/09/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:54
Publicação
30/06/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 09:44
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:30
Reativação
10/06/2025, 12:14
Reativação
10/06/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Benedita Vicente Gomes Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP)
Apelado: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO. JUROS APLICADOS NO CONTRATO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PACTUADO DE FORMA ELETRÔNICA. COM BIOMETRIA E RECONHECIMENTO FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. NÃO COMPROVADO A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS. OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Revela-se inadmissível a introdução, em grau recursal, de matéria que não foi oportunamente submetida ao crivo do contraditório na instância originária, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e da não surpresa. Embora válida a contratação do cartão de crédito consignado, verifica-se a ocorrência de erro substancial na manifestação de vontade da parte autora, por não haver prova nos autos de utilização do cartão para compras. O vício de consentimento autoriza o aproveitamento parcial do negócio jurídico, determinando-se a sua conversão para contrato de mútuo consignado em benefício previdenciário, com a incidência das taxas médias de juros praticadas pelo mercado, conforme aferição do BACEN na data da contratação. Eventual adimplemento da dívida enseja a repetição simples dos valores pagos a maior, em razão da ausência de prova da má-fé da instituição financeira. Não restando demonstrado abalo significativo à dignidade ou integridade psíquica da parte autora, os meros dissabores decorrentes da contratação equivocada não configuram dano moral passível de indenização. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido para reformar a sentença, com conversão do contrato e restituição simples dos valores eventualmente pagos em excesso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800193-42.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedita Vicente Gomes Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP)
Apelado: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800193-42.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a):
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Benedita Vicente Gomes Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP)
Apelado: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intimo a apelante Benedita Vicente Gomes para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da preliminar de inovação recursal aduzida de ofício, posto que a matéria aduzida no apelo referente à (taxa de juros) não foi objeto da inicial nem mesmo da sentença. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800193-42.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Benedita Vicente Gomes Advogado: Gabriellen Lira Mertz (OAB: 385723/SP) Advogado: Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP)
Apelado: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800193-42.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 15:27
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2025, 15:27
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:31
Petição (Contra-razões)
22/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:58
Publicação
24/02/2025, 21:10
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:24
Petição (Apelação)
10/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:42
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:19
Ato ordinatório
16/01/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Benedita Vicente Gomes -
Réu: Banco Master S/A - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, desacolhendo integralmente a pretensão autoral, e assim o faço com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia a exigibilidade da obrigação fica suspensa em face da gratuidade processual concedida.
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0800193-42.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/01/2025, 10:27
Recebimento
13/12/2024, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 11:28
Ato ordinatório
13/12/2024, 11:27
Improcedência
13/12/2024, 11:27
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:30
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 09:55
Petição (Replica)
14/10/2024, 15:22
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:21
Publicação
19/09/2024, 21:24
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:07
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/09/2024, 17:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
12/09/2024, 12:00
Petição (Contestação)
12/09/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 08:30
Ato ordinatório
01/08/2024, 10:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 07:12
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Benedita Vicente Gomes -
Réu: Banco Master S/A - Mediante o presente ato intima-se a parte acerca da audiência designada conforme os dados a seguir: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/09/2024 Hora 12:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Eduardo Martinelli da Silva (OAB 223357/SP), Gabriellen Lira Mertz (OAB 385723/SP) Processo 0800193-42.2024.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Publicação
05/07/2024, 21:11
Ato ordinatório
05/07/2024, 08:04
Ato ordinatório
04/07/2024, 16:29
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 16:26
Ato ordinatório
04/07/2024, 15:04
Ato ordinatório
04/07/2024, 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 13:32
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))