Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se as partes para se pronunciarem sobre a manifestação do perito.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
19/03/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 17:02
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:59
Ato ordinatório
12/03/2026, 17:58
Expedição de documento (Carta)
12/03/2026, 14:16
Recebimento
25/02/2026, 14:12
Outras Decisões
25/02/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 13:13
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:11
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:08
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:03
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:02
Expedição de documento (Carta)
15/12/2025, 17:08
Ato ordinatório
12/12/2025, 15:41
Ato ordinatório
05/11/2025, 11:27
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:07
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:57
Ato ordinatório
05/09/2025, 15:54
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 15:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:00
Publicação
16/07/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:20
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:19
Recebimento
24/06/2025, 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:32
Publicação
25/04/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda -
Intimação - ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP) Processo 0800332-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo requerido. Após, concluso para deliberações.
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:51
Recebimento
23/04/2025, 10:49
Mero expediente
23/04/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:51
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
11/04/2025, 11:01
Publicação
02/04/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Joaquina Silva -
Réu: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda -
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0800332-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Tratam os autos de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Joaquina Silva em desfavor de Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda, qualificados. Intimadas as partes para dizerem que provas pretendem produzir, a parte autora requereu a realização de perícia grafotécnica para aferir a (i)regularidade da assinatura constante no contrato de f. 243-244. Defiro o pedido. Isto posto, para a realização da perícia, nomeio o Sr. Artur Alves de Carvalho ([email protected], Celular: (67) 98103-0929), devidamente habilitadao no CPTEC, devendo ele ser intimado da presente nomeação a fim de apresentar sua proposta de honorários em 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se para depositar em juízo o valor correspondente. Intime-se, ainda, as partes para que, dentro de 15 (quinze) dias desta decisão, apresentem eventuais quesitos, indiquem assistente técnico ou manifestem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso. Como quesito do Juízo, logo indico: a) identificar se a assinatura constante no contrato de f. 208-209, 237 pertence à demandante. Cumpridas as determinações acima, deverá o expert fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos. O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia. Defiro o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação. Oportunamente; façam-se os autos conclusos para saneamento. Às providências. Cumpra-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:13
Recebimento
13/01/2025, 13:40
Decisão de Saneamento e Organização
13/01/2025, 13:40
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:31
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:30
Ato ordinatório
20/09/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Joaquina Silva -
Réu: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda - Com a finalidade de apurar todos os requerimentos probatórios em uma única decisão, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC). c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP), Priscila Vilamaior Aquino (OAB 23713/MS) Processo 0800332-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:04
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:31
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:20
Recebimento
09/09/2024, 19:11
Mero expediente
09/09/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 17:31
Petição (Replica)
24/07/2024, 19:00
Ato ordinatório
03/07/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joaquina Silva -
Réu: Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação.
Intimação - ADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB 162539/SP) Processo 0800332-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:04
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:32
Ato ordinatório
01/07/2024, 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2024, 17:14
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/05/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:30
Petição (Contestação)
14/05/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 18:02
Publicação
09/04/2024, 20:02
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:31
Ato ordinatório
08/04/2024, 09:11
Decurso de Prazo
08/04/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 18:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 09:17
Publicação
07/03/2024, 20:02
Ato ordinatório
07/03/2024, 14:01
Ato ordinatório
07/03/2024, 07:31
Expedição de documento (Carta)
06/03/2024, 15:47
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/03/2024, 15:31
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:31
Ato ordinatório
06/03/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 15:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))