Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cecilia Grochowski Lanzoni - A parte demandante desistiu da ação, fl. 131. Não há citação da parte demandada. Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eventuais custas pela parte autora, conforme dispõe art. 90 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da assistência judiciária gratuita que neste ato
Intimação - ADV: José Vander Lopes Batista (OAB 12758/MS), Priscila Judice Lemes (OAB 20199B/MS) Processo 0800497-85.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - defiro. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.