Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos do E. Tribunal. Prazo para manifestação: 05 dias.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:33
Ato ordinatório
20/05/2026, 15:09
Reativação
27/04/2026, 15:08
Reativação
27/04/2026, 15:08
Trânsito em julgado
27/04/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. Por se tratar demanda declaratória, quanto ao pedido principal, não é possível a aplicação do instituto da decadência. 2. Nos termos do art. 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil, quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. 3. Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo mediante o repasse do dinheiro à parte autora, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais. Recurso provido. Pedidos improcedentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801550-94.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Jessé Cruciol Junior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 145 - Nº: 0801550-94.2022.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801550-94.2022.8.12.0008 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801550-94.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. Por se tratar demanda declaratória, quanto ao pedido principal, não é possível a aplicação do instituto da decadência. 2. Nos termos do art. 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil, quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. 3. Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo mediante o repasse do dinheiro à parte autora, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais. Recurso provido. Pedidos improcedentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801550-94.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Jessé Cruciol Junior
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 145 - Nº: 0801550-94.2022.8.12.0008 - Apelação Cível Origem: Corumbá / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0801550-94.2022.8.12.0008 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Severino Lima da Conceição Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801550-94.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 13:59
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 13:59
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2026, 13:59
Ato ordinatório
09/03/2026, 16:38
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:38
Petição (Contra-razões)
13/01/2026, 17:10
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:11
Publicação
01/12/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:14
Ato ordinatório
28/11/2025, 12:04
Petição (Apelação)
25/11/2025, 11:07
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:33
Publicação
03/11/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Posto isso, quanto ao contrato n. 315642798-5, reconheço a DECADÊNCIA quanto ao direito da parte autora de pleitear a anulação do contrato objeto dos autos, com fundamento no art. 178, II, do Código Civil, e, por conseguinte, julho extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Por outro lado, quanto ao contrato n. 336823644-8, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de rejeitar o pedido inicial. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC, considerando tempo que demandou e sua baixa complexidade.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
30/10/2025, 10:34
Recebimento
06/10/2025, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 15:49
Ato ordinatório
06/10/2025, 15:49
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 13:20
Recebimento
14/08/2025, 16:59
Mero expediente
14/08/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:36
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:18
Publicação
24/07/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:35
Ato ordinatório
22/07/2025, 10:29
Recebimento
09/07/2025, 11:42
Mero expediente
09/07/2025, 11:41
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:08
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:10
Publicação
02/04/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Severino Lima da Conceição -
Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze dias), nos moldes do artigo 76, do CPC; bem como, no mesmo prazo,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801550-94.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para regularizar sua representação processual, sob pena de revelia, nos moldes do artigo 76, § 1º, II, do CPC.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:13
Recebimento
25/03/2025, 10:52
Mero expediente
25/03/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 20:05
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:19
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Severino Lima da Conceição -
Réu: Banco Pan S.A. - 01.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801550-94.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida por intermédio do advogado indicado à fl. 198, porquanto a advogada que constou na publicação de fl. 253 (Dra. Roberta Beatriz do Nascimento) não possui procuração nos autos. 02. Após, voltem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se. "Intimando a parte Requerida para que, no prazo de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifeste-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:07
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:20
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:53
Recebimento
05/12/2024, 11:13
Mero expediente
05/12/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 10:40
Decurso de Prazo
08/10/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:53
Ato ordinatório
24/09/2024, 22:09
Publicação
23/09/2024, 20:13
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:47
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:30
Petição (Replica)
17/09/2024, 16:20
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Severino Lima da Conceição -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 78/195.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801550-94.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
27/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:14
Publicação
23/08/2024, 20:13
Ato ordinatório
23/08/2024, 07:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 11:38
Petição (Contestação)
16/08/2024, 10:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 08:15
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:31
Expedição de documento (Carta)
17/07/2024, 15:30
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Severino Lima da Conceição -
Réu: Banco Pan S.A. - 01. Ciente das informações de fl. 71. Retifique-se no sistema o endereço da parte autora para que passe a constar o indicado à fl. 70. 02. Considerando que o autor é aposentado (fl. 45), recebe um salário mínimo e a ausência – até o momento – de indícios em contrário,
Intimação - ADV: Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0801550-94.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da justiça gratuita. 03. Regular, recebo a inicial. Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito. Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 04. Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
11/07/2024, 00:00
Publicação
10/07/2024, 20:11
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:37
Recebimento
05/07/2024, 09:50
Requisição de Informações
05/07/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 16:39
Documento (Certidão)
25/06/2024, 18:02
Documento (Mandado)
25/06/2024, 18:01
Ato ordinatório
17/06/2024, 11:58
Ato ordinatório
07/06/2024, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 12:46
Ato ordinatório
10/05/2024, 08:00
Documento (Certidão)
08/05/2024, 14:11
Ato ordinatório
18/03/2024, 11:47
Ato ordinatório
14/03/2024, 18:14
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2024, 18:07
Ato ordinatório
31/01/2024, 16:08
Ato ordinatório
30/01/2024, 17:36
Ato ordinatório
18/01/2024, 17:46
Ato ordinatório
18/01/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2024, 14:04
Publicação
12/01/2024, 20:12
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
11/01/2024, 16:40
Publicação
12/12/2023, 20:11
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:33
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:58
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:58
Recebimento
06/12/2023, 13:24
Mero expediente
06/12/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:52
Ato ordinatório
17/10/2023, 06:54
Publicação
16/10/2023, 20:08
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:32
Ato ordinatório
10/10/2023, 09:19
Recebimento
02/10/2023, 17:15
Mero expediente
02/10/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 16:23
Desarquivamento
02/10/2023, 16:17
Provisório
02/05/2022, 08:09
Publicação
29/04/2022, 20:07
Ato ordinatório
29/04/2022, 07:32
Ato ordinatório
28/04/2022, 13:40
Recebimento
07/04/2022, 17:43
Por Incidente de Assunção de Competência - IAC (TJMS)