SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIãO GERAL DOS TRABALHADORES
Reu
Advogados / Representantes
URBANO VITALINO DE MELO NETO
OAB/PE 17700·CPF·Representa: Autor
CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
OAB/GO 39746·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
URBANO VITALINO DE MELO NETO
OAB/PE 17700·CPF·Representa: Réu
CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA
OAB/GO 39746·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/09/2025, 15:54
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:29
Decurso de Prazo
02/09/2025, 02:03
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:55
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:19
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:31
Publicação
09/07/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:18
Reativação
12/06/2025, 13:06
Reativação
12/06/2025, 13:06
Trânsito em julgado
12/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Keli Cristina Camilo Carneiro Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB: 39746/GO)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO declaratória de inegigibilidade de débito c/c danos morais e repetição de indébito - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ADESÃO DA FILIAÇÃO COMPROVADA VIA TELEFONE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A gravação telefônica apresentada pela parte apelada demonstra, de forma inequívoca, que a parte autora anuiu expressamente à sua filiação ao sindicato, aceitando os benefícios ofertados e autorizando os descontos em seu benefício previdenciário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801771-97.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Keli Cristina Camilo Carneiro Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB: 39746/GO)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801771-97.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Keli Cristina Camilo Carneiro Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB: 39746/GO)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO declaratória de inegigibilidade de débito c/c danos morais e repetição de indébito - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ADESÃO DA FILIAÇÃO COMPROVADA VIA TELEFONE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A gravação telefônica apresentada pela parte apelada demonstra, de forma inequívoca, que a parte autora anuiu expressamente à sua filiação ao sindicato, aceitando os benefícios ofertados e autorizando os descontos em seu benefício previdenciário. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801771-97.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Keli Cristina Camilo Carneiro Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB: 39746/GO)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801771-97.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Keli Cristina Camilo Carneiro Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB: 39746/GO)
Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores Advogado: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB: 17700/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801771-97.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 15:32
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 15:32
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 15:32
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:26
Petição (Contra-razões)
24/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:02
Publicação
02/04/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Caso apresentado recurso de apelação,
Intimação - ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801771-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:35
Petição (Apelação)
31/03/2025, 16:26
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:35
Publicação
07/03/2025, 20:17
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:16
Recebimento
27/02/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 18:02
Ato ordinatório
27/02/2025, 18:02
Improcedência
27/02/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 06:37
Decurso de Prazo
20/12/2024, 01:31
Ato ordinatório
05/12/2024, 04:03
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:21
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial.
Intimação - ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801771-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:23
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:02
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:40
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:07
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro -
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801771-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:19
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2024, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/10/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 11:10
Petição (Contestação)
23/09/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:25
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:08
Expedição de documento (Carta)
12/08/2024, 15:06
Ato ordinatório
09/08/2024, 15:12
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Keli Cristina Camilo Carneiro - 1.
Intimação - ADV: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 0801771-97.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade processual. 2. Inclua-se o feito na pauta de audiências de mediação/conciliação, mediante sistema de videoconferência. 3. Cite-se e intime-se a parte ré a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação/conciliação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335 do CPC. 4. Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação e a parte ré, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta da parte demandada à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). 5. Não se realizando a audiência de mediação/conciliação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestação. 6. Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial. 7. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. 8. Às providências e intimações necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 08/10/2024 Hora 15:00
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 20:20
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 18:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
05/08/2024, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))