Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801997-02.2019.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Francisco da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 347 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. No mais, em cumprimento ao art. 409, §1º, do Código de Normas do E. TJMS, o levantamento de valores, será diretamente em nome do credor, com a ressalva quanto aos honorários de sucumbência e contratuais. Assim, expeça-se alvarás de transferência autônomos para o levantamento do valor referente ao principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801997-02.2019.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Francisco da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado à fl. 347 bem como a ausência de oposição do exequente, declaro a EXTINÇÃO DA PRESENTE, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. No mais, em cumprimento ao art. 409, §1º, do Código de Normas do E. TJMS, o levantamento de valores, será diretamente em nome do credor, com a ressalva quanto aos honorários de sucumbência e contratuais. Assim, expeça-se alvarás de transferência autônomos para o levantamento do valor referente ao principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais. Por fim, cumpridas as determinações acima e observadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:30
Ato ordinatório
01/04/2025, 04:48
Recebimento
25/03/2025, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 16:29
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:29
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 01:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:31
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0801997-02.2019.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Francisco da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Evolua-se a classe processual para o cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
04/02/2025, 15:31
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/01/2025, 10:49
Recebimento
03/12/2024, 15:27
Mero expediente
03/12/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 14:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/11/2024, 15:32
Ato ordinatório
13/11/2024, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Francisco da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Após a apresentação dos extratos, à exequente para que promova o regular prosseguimento do feito.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0801997-02.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:01
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:30
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:30
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Francisco da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista a imprescindibilidade da apresentação dos extratos bancários para instruir o cumprimento de sentença e visando a tramitação razoável do feito, determino que o Banco Bradesco S/A, agência 1277, apresente aos autos o extrato bancário da conta corrente nº 0000777-3, de titularidade do demandante, no período de 12/12/2014 até a data da apresentação do extrato (período não prescrito). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0801997-02.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:01
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:39
Decurso de Prazo
16/10/2024, 01:02
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:41
Publicação
20/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
19/09/2024, 16:54
Recebimento
04/09/2024, 20:06
Mero expediente
04/09/2024, 20:06
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 19:12
Decurso de Prazo
11/06/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 11:51
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:32
Ato ordinatório
01/04/2024, 13:12
Expedição de documento (Ofício)
25/03/2024, 13:47
Remessa (outros motivos)
22/03/2024, 17:28
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:01
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:03
Ato ordinatório
01/02/2024, 18:38
Ato ordinatório
31/01/2024, 19:05
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:01
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:00
Remessa (outros motivos)
25/01/2024, 14:06
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2024, 14:06
Ato ordinatório
24/01/2024, 16:34
Ato ordinatório
22/01/2024, 16:54
Publicação
19/01/2024, 20:01
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:30
Ato ordinatório
18/01/2024, 16:08
Recebimento
18/01/2024, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2024, 15:34
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 16:03
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 14:25
Custas
05/12/2023, 07:11
Custas
05/12/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.809,94
Devedores - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0801997-02.2019.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2023, 18:06
Publicação
27/11/2023, 20:02
Publicação
27/11/2023, 20:00
Ato ordinatório
27/11/2023, 10:00
Ato ordinatório
27/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
24/11/2023, 16:31
Custas
24/11/2023, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 16:30
Ato ordinatório
24/11/2023, 16:30
Reativação
14/11/2023, 15:29
Reativação
14/11/2023, 15:29
Trânsito em julgado
13/11/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: José Francisco da Silva Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: José Francisco da Silva Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - NULIDADE DA AVENÇA - DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES - DEVOLUÇÃO SIMPLES - TARIFAS BANCÁRIAS - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS REMUNERADOS - RESOLUÇÕES BACEN Nº 3.402/06 E 3.919/10 - RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS INDEVIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E, QUANTO À PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. I - Carece de interesse a parte ré que insiste, nas razões do recurso, em pedido subsidiário de afastamento de matéria que sequer foi condenada ou que a sentença lhe tenha sido favorável quanto ao ponto. Preliminar acolhida de ofício. Recurso conhecido em parte. II - Diante da negativa do consumidor acerca da contratação, era dever do réu produzir a respectiva prova a fim de comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373, II, do Código de Processo Civil. III - Se a parte autora fez uso dos serviços bancários não gratuitos, os quais vão além daqueles especificados nas Resoluções nº 3.402/2006 e nº 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, mostra-se legítima a cobrança de tarifas pelo banco. Por conseguinte, inviável a pretensão de recebimento de restituição ou de indenização por danos morais. IV - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que diversas parcelas foram descontadas de seu benefício previdenciário em razão de seguro que não contratou. V- Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801997-02.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de José Francisco da Silva, conheceram em parte do recurso do Banco e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator..
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Francisco da Silva Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: José Francisco da Silva Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801997-02.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a):
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Francisco da Silva Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: José Francisco da Silva Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801997-02.2019.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson