Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do parágrafo único do art. 274 c/c art. 513, § 3º, ambos do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos quando o Executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Assim, considera-se válida a intimação de fls. 79, pois realizada no mesmo endereço de fls. 60. Requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:52
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:41
Ato ordinatório
26/03/2026, 20:08
Publicação
26/03/2026, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do parágrafo único doart. 274 c/c art. 513, § 3º, ambos do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos quando o Executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Assim, considera-se válida a intimação de fls. 79, pois realizada no mesmo endereço de fls. 60. Requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do parágrafo único do art. 274 c/c art. 513, § 3º, ambos do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos quando o Executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Assim, considera-se válida a intimação de fls. 79, pois realizada no mesmo endereço de fls. 60. Requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:52
Ato ordinatório
05/05/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 13:41
Ato ordinatório
26/03/2026, 20:08
Publicação
26/03/2026, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do parágrafo único doart. 274 c/c art. 513, § 3º, ambos do CPC, considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos quando o Executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Assim, considera-se válida a intimação de fls. 79, pois realizada no mesmo endereço de fls. 60. Requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 17:27
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:39
Recebimento
23/02/2026, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:27
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:35
Publicação
15/08/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da devolução dos AR negativos de fls. 79/80.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2025, 10:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2025, 08:41
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:36
Expedição de documento (Carta)
18/07/2025, 13:13
Expedição de documento (Carta)
18/07/2025, 13:13
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2025, 12:06
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:06
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
21/05/2025, 13:31
Trânsito em julgado
07/05/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:59
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:52
Publicação
02/04/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Bruno Aparecido Queiroz - Verificada a revelia na ação monitória, ocorre a constituição de pleno direito de título executivo judicial, com a consequente conversão do rito para cumprimento de sentença, nos termos do art. 701, § 2º do CPC. Deste modo, determino que o Cartório evolua a classe para cumprimento de sentença e proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º do CPC. P.R.I.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802242-83.2024.8.12.0021 - Monitória -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:50
Recebimento
12/03/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 14:23
Ato ordinatório
12/03/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 11:21
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Ante a inércia da parte requerida (fl. 61), intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, pleitear o que entender pertinente.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0802242-83.2024.8.12.0021 - Monitória -