Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora acerca da setença de fls.127."Diante da manifestação do Requerente constante à f. 125, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação, com concordância da ré (f. 126), hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e sem honorários. Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte autora acerca da setença de fls.127."Diante da manifestação do Requerente constante à f. 125, informando não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito e requerendo a desistência da presente ação, com concordância da ré (f. 126), hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Sem custas e sem honorários. Após as baixas devidas, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:28
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:57
Ato ordinatório
26/08/2025, 22:32
Recebimento
21/08/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 10:24
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:24
Procedência
21/08/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 16:33
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:11
Publicação
30/06/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:18
Ato ordinatório
24/06/2025, 15:47
Reativação
06/06/2025, 12:18
Reativação
06/06/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ademildo Marcio Tamarelli Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. A perícia médica tem caráter personalíssimo, sendo imprescindível a intimação pessoal do segurado para comparecimento ao exame, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais. A intimação do advogado não supre essa exigência. A ausência de intimação pessoal configura cerceamento de defesa, pois impede a produção da principal prova apta a demonstrar a incapacidade alegada. Em ações previdenciárias que dependem de perícia médica para comprovar incapacidade, a não realização do exame pode levar à extinção do processo sem resolução do mérito, e não à improcedência do pedido. Diante da nulidade processual, a anulação da sentença se impõe, com a remessa dos autos ao juízo de origem para nova instrução, garantindo-se a intimação pessoal do segurado para a perícia médica. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802428-68.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
08/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ademildo Marcio Tamarelli Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802428-68.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/04/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Ademildo Marcio Tamarelli Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802428-68.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 15:17
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2025, 15:17
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 08:37
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:09
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:05
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:57
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 01:57
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 11:32
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:47
Petição (Apelação)
09/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademildo Marcio Tamarelli -
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0802428-68.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, porém suspendo a execução em razão da gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:46
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 08:27
Ato ordinatório
07/01/2025, 08:01
Ato ordinatório
07/01/2025, 07:50
Recebimento
18/12/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 10:39
Ato ordinatório
18/12/2024, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademildo Marcio Tamarelli - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a informação de f. 80.
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0802428-68.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:38
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 18:54
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademildo Marcio Tamarelli - Em contato telefônico da Assessoria com o perito, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo pericial. Aguardem-se os autos em cartório por referido prazo. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de nova inércia do expert, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimação - ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0802428-68.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -