Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 12:33
Definitivo
06/05/2026, 12:33
Trânsito em julgado
06/05/2026, 07:53
Expedida/certificada
09/04/2026, 05:46
Ato ordinatório
08/04/2026, 02:24
Publicação
08/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS)
Apelante: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a revisão das taxas de juros somente se justifica quando demonstrada discrepância relevante em relação à média de mercado, admitindo-se o reconhecimento de ilegalidade quando os juros alcançam patamares significativamente superiores, como uma vez e meia, o dobro ou até o triplo da taxa média vigente no momento da contratação (STJ, AREsp 1.784.478/SC, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 02/02/2021). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802540-41.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 22:13
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:17
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:19
Não-Provimento
07/04/2026, 10:19
Inclusão em pauta
26/03/2026, 07:08
Publicação
17/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS)
Apelante: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 26/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 06/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 32 - Nº: 0802540-41.2025.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0802540-41.2025.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS)
Apelante: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXADOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a revisão das taxas de juros somente se justifica quando demonstrada discrepância relevante em relação à média de mercado, admitindo-se o reconhecimento de ilegalidade quando os juros alcançam patamares significativamente superiores, como uma vez e meia, o dobro ou até o triplo da taxa média vigente no momento da contratação (STJ, AREsp 1.784.478/SC, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 02/02/2021). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802540-41.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 22:13
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:17
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:19
Não-Provimento
07/04/2026, 10:19
Inclusão em pauta
26/03/2026, 07:08
Publicação
17/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS)
Apelante: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Márcio Rogério Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 26/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 06/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 32 - Nº: 0802540-41.2025.8.12.0021 - Apelação Cível Origem: Três Lagoas / 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Ação Originária: 0802540-41.2025.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:26
Inclusão em pauta
12/03/2026, 15:21
Ato ordinatório
09/03/2026, 01:17
Publicação
09/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS)
Apelante: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lucimara dos Santos Advogado: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB: 392130/SP) Advogado: Tamy Caroline Oka (OAB: 26773B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802540-41.2025.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:52
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:31
Distribuição (sorteio)
06/03/2026, 13:31
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:26
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:39
Recebimento
03/03/2026, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação acerca da Sentença de fls. 143-150.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucimara dos Santos - Intimação da parte autora para ciência da designação da audiência de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 17/07/2025 às 15:30h - Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB 392130/SP) Processo 0802540-41.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lucimara dos Santos -
Intimação - ADV: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB 392130/SP) Processo 0802540-41.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro o benefício da justiça gratuita à Requerente. Cumpra-se a decisão de fls.44/47. Int.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Lucimara dos Santos - Intimação da r. decisão de fls. 44/47: "(...)Assim,
Intimação - ADV: Pedro Lucas de Arruda Campos (OAB 392130/SP) Processo 0802540-41.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro apenas a consignação do valor, sem que isso importe em abstenção de inserção nos cadastros de proteção de crédito ou em não constituição em mora. Providencie o Cartório a realização da audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Quanto ao pedido de justiça gratuita, malgrado haver na petição inicial pedido de concessão de assistência judiciária, não restou provada essa condição pelos documentos juntados. Portanto, comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Int."