Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB 13403/MS) Processo 0802980-04.2024.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Luciene Bernardino ME - Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e DECIDO. Embora intimada (f.14), a parte autora não deu andamento ao feito, quedando-se inerte (f. 16), de modo que os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias sem qualquer impulso, situação que caracteriza o abandono do processo (art. 58, I, Lei Estadual 1.071/90 e art. 485, III, NCPC). Vale registrar, ademais, que nos termos da Lei Estadual 1.071/90, que disciplina os juizados especiais em âmbito estadual, o feito deve ser extinto em caso de abandono independentemente de intimação pessoal da parte autora, como se observa no art. 58, I, e parágrafo único. ISSO POSTO, com fundamento no art. 58, I, e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, e art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem custas e despesas processuais (art. 55 da Lei 9.099/95).