Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Lucas Matheus da Silva em face de Itaú Unibanco S.A.. Expeça-se alvará conforme requerido. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença: Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Lucas Matheus da Silva em face de Itaú Unibanco S.A.. Expeça-se alvará conforme requerido. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:44
Ato ordinatório
03/12/2025, 18:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:58
Recebimento
03/12/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 15:44
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/12/2025, 15:44
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:29
Publicação
17/09/2025, 08:54
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
12/09/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:21
Custas
02/09/2025, 07:03
Custas
02/09/2025, 07:03
Publicação
22/08/2025, 00:15
Ato ordinatório
21/08/2025, 10:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/08/2025, 09:41
Custas
21/08/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2025, 09:38
Ato ordinatório
21/08/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:00
Reativação
23/07/2025, 14:47
Reativação
23/07/2025, 14:47
Trânsito em julgado
23/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Lucas Matheus da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO -REJEITADOS. Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803702-68.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Lucas Matheus da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803702-68.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a):
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Lucas Matheus da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803702-68.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Lucas Matheus da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL NATUREZA SIMILAR AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS SÚMULA N. 385 DO STJ APLICABILIDADE RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, o sistema de informações de crédito tem a natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, tal qual os demais cadastros de proteção, pois visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito. Nos termos da Resolução do CMN n.º 5.037/2022, cabe a instituição financeira realizar previamente a notificação do consumidor acerca da inserção de dados no SRC. Competia ao réu a comprovação dos fatos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, fato não verificado no caso em apreço. A existência de outra inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito afasta o dever de indenizar, consoante Súmula n. 385, do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803702-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator..
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucas Matheus da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803702-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a):
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucas Matheus da Silva Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803702-68.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:21
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 14:21
Remessa (em grau de recurso)
27/05/2025, 14:21
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:13
Petição (Contra-razões)
26/05/2025, 12:35
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucas Matheus da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 526-547.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803702-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/04/2025, 06:22
Petição (Apelação)
29/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
07/04/2025, 02:06
Publicação
02/04/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lucas Matheus da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803702-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor Lucas Matheus da Silva contra Itaú Unibanco S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:28
Recebimento
31/03/2025, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 10:48
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:47
Procedência
31/03/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:32
Ato ordinatório
08/01/2025, 01:09
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 12:07
Ato ordinatório
15/11/2024, 04:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lucas Matheus da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sofia Rodrigues de Oliveira (OAB 28007/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0803702-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:28
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
16/10/2024, 03:45
Recebimento
01/10/2024, 17:27
Mero expediente
01/10/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 16:47
Petição (Replica)
28/06/2024, 17:40
Publicação
04/06/2024, 20:31
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:02
Petição (Contestação)
13/05/2024, 18:06
Ato ordinatório
26/04/2024, 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2024, 17:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2024, 08:23
Ato ordinatório
21/02/2024, 21:58
Ato ordinatório
20/02/2024, 18:59
Expedição de documento (Carta)
20/02/2024, 18:35
Ato ordinatório
16/02/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 17:26
Publicação
07/02/2024, 20:20
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:42
Ato ordinatório
07/02/2024, 07:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/02/2024, 08:46
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:46
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:22
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 08:43
Ato ordinatório
22/01/2024, 17:36
Expedição de documento (Carta)
22/01/2024, 17:36
Ato ordinatório
19/01/2024, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 14:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))