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Intimação
Intimação - Relação 075/2026 Teor do ato: Intimação acerca da Certidão Cartorária de fl. 185 com a informação de inexistência de custas processuais a serem recolhidas.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA ADMINISTRATIVA - PROCON - CONTRATO DE SEGURO - GARANTIA ESTENDIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SANÇÃO ADMINISTRATIVA QUE OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Como parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o Procon detém competência legal para fiscalizar e aplicar sanções administrativas por infrações às normas consumeristas, conforme os artigos 5º e 18, inciso I, do Decreto Federal nº 2.181/97. Essa atribuição se estende à prestação de serviços, incluindo contratos de seguro que configuram relação de consumo. 2. O procedimento administrativo que resultou na aplicação da multa foi conduzido em estrita observância às formalidades legais, garantindo à autuada o pleno exercício do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A atuação do Poder Judiciário, em sede de revisão de atos administrativos, limita-se ao exame da legalidade e da higidez do procedimento e da decisão em si, sendo-lhe vedado adentrar no mérito administrativo. 3. O valor da multa foi arbitrado com base nos parâmetros estabelecidos no Art. 57 do CDC, que prevê a gradação da sanção considerando a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo fornecedor e sua condição econômica. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806433-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
31/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 6606E/MS) Proc. Município: Gustavo Gottardi (OAB: 8640B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806433-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:18
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 17:18
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2025, 17:18
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:52
Petição (Contra-razões)
14/02/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:51
Petição (Apelação)
05/02/2025, 09:50
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:29
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 15:51
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:49
Ato ordinatório
19/12/2024, 15:48
Recebimento
17/12/2024, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 09:37
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:37
Procedência
28/11/2024, 18:38
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:11
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 14:07
Petição (Replica)
27/09/2024, 09:50
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:35
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Intimação
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0806433-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, caso não tenha feito com a inicial, nessa oportunidade deverá especificar, indicando a utilidade e necessidade, as provas que pretende produzir, apresentando desde já o respectivo rol de testemunhas se for o caso, inclusive no caso de revelia (art. 334, do CPC), ou se pretende o julgamento antecipado da lide, sob pena de indeferimento, bem como a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:09
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:01
Ato ordinatório
09/09/2024, 14:43
Petição (Contestação)
09/09/2024, 14:27
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:41
Publicação
01/08/2024, 20:56
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. - Intimação da parte autora do inteiro teor da r. Decisão de fls. 106/108: "(...) Isso posto,
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0806433-74.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a tutela provisória de urgência pleiteada para o fim de suspender a exigibildade do crédito tributário representado pela multa administrativa aplicada à Autora no proceso F.A. n.º 50.007.001.22-0000450 do PROCON até julgamento ulterior da demanda, nos termos do art. 151, inc. V do CTN. (...)"