Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Por tais motivos, afasto as preliminares aventadas. No mais, passo ao saneamento do feito. As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas. Como pontos controvertidos da demanda fixo: a ocorrência ou não de fraude nas transações bancárias realizadas; a existência de falha na prestação do serviço pela instituição financeira; a eventual responsabilidade da ré pelos prejuízos sofridos pelo autor; a configuração de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros; a existência dos danos alegados e o dever de indenizar. Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes. Cabe esclarecer que no caso incidem as normas de ordem pública do Código de Defesa do Consumidor, pelo que torna-se necessária a inversão do ônus da prova pela presença da verossimilhança das alegações da autora, configurada pelos documentos existentes nos autos, bem como a hipossuficiência demonstrada pela necessária assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia versa, essencialmente, sobre a ocorrência de fraude bancária e eventual falha na prestação do serviço, matéria que pode ser apreciada com base na prova documental já constante dos autos. Dessa forma, os documentos postulados pelo autor às fls. 223 se mostram desnecessários para o deslinde da lide. No mais, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença.